Assim como os pedidos de solicitação de isenção do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2020, os prazos para a justificativa de ausência do Enem 2019 também estão abertos. Ambos os procedimentos devem ser realizados até o dia 17 de abril por meio da Página do Participante. A justificativa deve ser feita por estudantes que conseguiram a gratuidade do boleto do Enem no ano passado e não compareceram aos dois dias de provas, no entanto quer obter nova isenção nesta edição.
Como justificar ausência para pedir isenção no Enem 2020?
Para justificar a ausência em 2019 e/ou solicitar a isenção em 2020, é preciso se cadastrar na conta única do Governo Federal, no portal gov.br. O acesso também pode ser feito por meio da Página di Participante do Enem. A senha cadastrada deverá ser memorizada ou anotada em local seguro, pois será necessária para acompanhar todas as etapas do exame, desde a solicitação de isenção da taxa de inscrição até a consulta dos resultados, em 2021.
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Quais documentos são aceitos para a justificativa de ausência no Enem 2019?
O edital do exame traz uma lista dos documentos que são aceitos para justificar ausência no Enem 2019 e pleitear o benefício para este ano. Confira abaixo:

• Assalto/Furto: Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do assalto/furto que ocorreu dias nos 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília);
• Acidente de Trânsito: Boletim de Ocorrência Policial legível, com nome completo, CPF ou RG do participante envolvido, com o relato do acidente de trânsito que ocorreu nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, antes das 13h (horário de Brasília);
• Casamento/União Estável: Certidão de Casamento ou Contrato de União Estável legível ocorrido entre os dias 30/10/2019 e 10/11/2019, com nome completo do participante;
• Morte na Família: Certidão de Óbito ocorrido entre os dias 27/10/2019 e 10/11/2019, do cônjuge ou companheiro, pai, mãe, ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco;
• Maternidade: Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo da participante;
• Paternidade: Certidão de Nascimento ou de adoção legível que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, em que conste o nome completo do participante;
• Acompanhamento de cônjuge ou companheiro: Documento, expedido por autoridade constituída, que comprove o acompanhamento de cônjuge ou companheiro deslocado para outra cidade, entre o dia 18/05/2019 até o dia 10/11/2019;
• Privação de liberdade: Mandado de prisão ou documento congênere que ateste privação de liberdade nos dias 3 ou 10 de novembro de 2019, contendo nome completo do participante, identificação e assinatura do responsável pelo órgão competente;
• Internação/repouso/atendimento médico ou odontológico: Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante especificando a necessidade da internação/repouso ou CID que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019. Também serão aceitos atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado, com documentação que comprove o parentesco;
• Emergência médica: Atestado Médico ou Odontológico legível, com o nome completo do participante, especificando a emergência médica/odontológica ou o CID que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019. Também serão aceitos, atestados de acompanhamento de familiar: do cônjuge ou companheiro, pai, mãe ou responsável legal, avô, avó, irmão, filho ou enteado com documentação que comprove o parentesco;
• Trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional que contemple os dias 3 ou 10 de novembro de 2019, com número do CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração;
• Deslocamento a trabalho: Declaração de exercício de atividade profissional assinada, contendo justificativa do deslocamento, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, com número do CNPJ, identificação da empresa e assinatura do empregador responsável pela declaração;
• Intercâmbio acadêmico: Documento assinado, em língua portuguesa, da Instituição de Ensino Internacional que comprove intercâmbio, contendo identificação da Instituição de Ensino, nome completo do participante e o período do curso, que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019;
• Atividade curricular: Declaração ou documento assinado que comprove a participação do estudante, em atividade curricular que contemple os dias 3 e/ou 10 de novembro de 2019, no Brasil ou no exterior.

