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Câmara aprova medida que amplia prazo de renegociação de dívidas do Fies

Essa proposta ainda está sujeita à análise das comissões de Finanças e Tributação
Câmara aprova medida que amplia prazo de renegociação de dívidas do Fies

Na segunda-feira, dia 28, a Comissão de Educação da Câmara dos Deputados aprovou uma medida que permite que os estudantes com pendências junto ao Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) até 30 de dezembro de 2021, tenham a oportunidade de renegociar suas dívidas até 31 de dezembro de 2024. Essa proposta ainda está sujeita à análise das comissões de Finanças e Tributação, além da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), antes de ser submetida ao plenário.  Caso receba aprovação tanto na Câmara quanto no Senado, o projeto será submetido ao presidente da República para decisão quanto à sanção ou veto.


Como funciona o projeto de lei sobre desconto para devedores do Fies quitarem dívidas?


Conforme a proposta aprovada na Câmara dos Deputados, os estudantes que estiverem em dia com todas as parcelas terão o montante total da dívida reduzido em até 30%.


Para aqueles que estão com parcelas atrasadas em menos de 90 dias (na data de entrada em vigor da lei, se aprovada), o valor do débito será reduzido em 15%, além de um corte de até 50% nos encargos contratuais. Para indivíduos com parcelas em atraso há 90 dias ou mais, a redução no valor total da dívida será de 10%, com até 30% de desconto nos encargos contratuais. 


Quem pode negociar as dívidas do Fies?


Podem renegociar as dívidas do FIES (Fundo de Financiamento Estudantil) os estudantes que possuem contratos de financiamento ativos, seja na fase de utilização, carência ou amortização, e que estejam em situação de inadimplência.


Estudantes com contratos até 31 de dezembro de 2017 e possuem parcelas em atraso por mais de 90 dias, devem ficar atentos a data da Medida Provisória de 30 de dezembro de 2021 para a contagem do período. Além disso, é necessário que os estudantes estejam na fase denominada "amortização", que tem início após um ano e meio (18 meses) após a conclusão do curso. Antes desse período, os estudantes pagam quantias reduzidas, com valores de até R$ 150 a cada trimestre, conhecido como a "fase de carência".


Após o término dessa fase de carência, é quando se inicia o pagamento da maior parte do saldo devedor, dividido ao longo de até 12 anos (sendo o limite máximo do financiamento três ou quatro vezes o período financiado do curso).


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Fonte: Câmara dos Deputados e Exame

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