Estudantes com contrato no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão receber desconto por pagar dívida em dia. Um Projeto de Lei (PL) que tramita no Senado, a PL 2.491/2022, é proposta por Wellington Fagundes (PL-MT) e altera a lei de transações resolutivas de cobrança de créditos do Fies.
De acordo com a Agência Senado, a proposta de desconto por pontualidade no pagamento das parcelas do Fies prevê a concessão de desconto pelo banco com o qual foi realizado o contrato de financiamento. No entanto, o Comitê Gestor do Fies assume a responsabilidade de definir o valor.
Desconto por pontualidade no Fies | objetivo do PL 2.491/2022
O PL 2.491/2022 foi pensado com o objetivo de prestar reconhecimento ao esforço de pagamento que os estudantes fazem. Para o senador Fagundes, é justo a recuperação de crédito por beneficiários inadimplentes, mas para ele é preciso também reconhecer o mérito de quem paga em dia.
O projeto aguarda designação de relator. Consulte aqui o texto inicial do PL 2.491/2022.

Projeto propõe que o valor do desconto seja definido pelo Comitê Gestor do Fies. (Foto: Adobe Stock)
Leia também: Novo App permite renegociação de dívida do Fies
Quem pode participar do Fies?
Poderão participar do Fies os candidatos que tenham participado de uma das edições do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), a partir de 2010. É preciso ter obtido média aritmética das notas nas provas igual ou superior a 450 pontos. Além disso, o estudante precisa ter alcançado nota superior a zero na redação.
A renda também está entre os critérios de participação no Fies. É necessário ter renda familiar mensal bruta, por pessoa, de até três salários mínimos para disputar chance de financiamento. As datas de inscrição no programa são definidas nos editais da Secretaria de Educação Superior (SESu).
Estude sem financiamento | bolsa de estudo de até 70%
Quer fazer faculdade, mas não pode arcar com o custo integral da graduação? Por meio do Educa Mais Brasil você pode estudar com até 70% de desconto. O custo reduzido é quitado ao longo do curso e, ao finalizar as mensalidades, o beneficiário não fica com a dívida estudantil. As oportunidades abrangem as modalidades EAD, presencial e semipresencial.
Consulte as oportunidades disponíveis!
Com informações da Agência Senado*

