O MEC anunciou uma nova oportunidade para estudantes com contratos do Fies firmados a partir de 2018 que estejam inadimplentes.
A medida, publicada no Diário Oficial da União, permite a renegociação de dívidas com o programa, desde que o contrato esteja na fase de amortização e apresente atraso superior a 90 dias em 31 de julho de 2025.
A renegociação poderá ser feita entre 1º de novembro de 2025 e 31 de dezembro de 2026, diretamente com o banco responsável pelo financiamento, nos canais oficiais da instituição financeira.
Como vai funcionar a renegociação do Fies 2025.2?
A iniciativa prevê parcelamento em até 180 meses (15 anos), com parcela mínima de R$ 200 — salvo quando a dívida for inferior a esse valor. A grande vantagem está na possibilidade de abatimento total dos encargos moratórios, ou seja, 100% de desconto nos juros e multas por atraso. No entanto, não haverá abatimento no valor original do financiamento.
Quem teve a dívida assumida pelo Fundo Garantidor (FG-Fies) também poderá participar, se houver previsão no regulamento do fundo. Já débitos relacionados à coparticipação com a instituição de ensino, seguros ou tarifas bancárias não entram nas condições do programa e devem ser tratados diretamente com as partes envolvidas.
Fies 2025.2: candidatos devem complementar inscrição até 1º de agosto
Estudantes pré-selecionados no Fies para o segundo semestre de 2025 precisam completar os dados da inscrição até amanhã, 1º de agosto, exclusivamente pela internet, na página do Fies no Portal Único de Acesso ao Ensino Superior. A etapa é obrigatória para seguir no processo de contratação do financiamento.
Quem foi selecionado para a segunda ou terceira opção de curso poderá confirmar a escolha ou desistir da vaga para tentar outra, entrando automaticamente na lista de espera. Essa desistência, no entanto, é definitiva.
Depois de concluir a complementação, o candidato deve validar as informações junto à Comissão Permanente de Supervisão e Acompanhamento (CPSA) da instituição de ensino, no prazo de até cinco dias úteis.
Em seguida, é necessário apresentar os documentos exigidos ao banco responsável, em até dez dias a partir do terceiro dia útil após a confirmação da inscrição pela CPSA.
Vai ter lista de espera do Fies 2025.2?
Os candidatos que não foram selecionados na chamada única do Fies 2025.2 continuam na disputa por uma vaga por meio da lista de espera, de forma automática.
Entre os dias 5 de agosto e 19 de setembro, o MEC seguirá convocando estudantes para preencher as vagas remanescentes que não foram ocupadas na etapa inicial.
A cada nova convocação, o estudante pré-selecionado terá o prazo de até três dias úteis para acessar a página do Fies, complementar a inscrição e dar sequência ao processo de contratação do financiamento.
O Fies é um programa do governo federal que viabiliza o ingresso de estudantes em instituições privadas de ensino superior por meio de financiamento estudantil.
O que fazer se não for contemplado pelo Fies 2025.2?
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