O prazo de adesão das instituições públicas de educação superior ao Sistema de Seleção Unificada (Sisu), referente ao segundo processo seletivo de 2023, vai até as 23h59, desta sexta-feira, 26 de maio, no horário de Brasília. A formalização é feita por meio da assinatura eletrônica do Termo de Adesão.
Caso seja necessário, as instituições de ensino terão um período para retificar o documento de adesão dentro do prazo de 29 de maio até as 23h59 do dia 9 de junho. Para a seleção dos candidatos por meio do Sisu 2023.2 será considerado os resultados obtidos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), edição de 2022.
Já o edital do Sisu 2023.2, que rege todas as diretrizes do sistema de inscrições e os prazos, ainda não foi publicado pelo Ministério da Educação (MEC). Porém, o órgão já antecipou que a abertura das inscrições está prevista para a segunda quinzena de junho.
Adesão das instituições de ensino ao Sisu 2023.2
As instituições de ensino são responsáveis em descrever, no documento de adesão, às condições específicas de concorrência às vagas ofertadas no âmbito do Sisu 2023.2. É ainda necessário o cumprimento do prazo de retificação, se for o caso. A assinatura digital é feita, exclusivamente, por meio do sistema de gestão do Sisu.
Ao assinarem o Termo de Adesão, as instituições federais de educação superior ficam comprometidas em cumprir o que determina a Lei nº 12.711, de 2012, chamada de Lei de Cotas. Isso independe do número de vagas disponibilizadas pelo Sisu ou por outra forma de oferta de vagas. Todos os detalhes da adesão são informados no Edital nº 3, publicado pelo MEC.
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