Descontinuação de uma gestação
O aborto consiste na interrupção da gestação antes do feto atingir a possibilidade de vida, ou seja, antes do período perinatal – a partir de 20 semanas completas de gravidez, quando o feto pesa, em média, menos de 500g. Isso pode ocorrer de forma voluntária ou involuntária.
A Constituição Federal brasileira assegura o direito do feto à vida. (Foto: Pixabay)
Aborto x Gravidez
Para evitar uma possível gravidez, é de extrema importância fazer visitas regulares ao ginecologista, que deve recomendar métodos contraceptivos. Fazer um planejamento familiar também faz parte, para definir o melhor momento para a chegada de uma criança e assim afastar a possibilidade de uma gestação indesejada.
No Brasil e em boa parte dos países da América Latina, a prática do abortamento induzido é proibida, sendo considerado crime contra a vida do embrião ou do feto, mas existem algumas ressalvas, como nos casos de estupro, anencefalia e risco para a vida da mulher grávida.
O abortamento por indução, quando é provocado pela mulher ou com a sua permissão, pode ser realizado por meio de medicamentos ou através de cirurgia. Ele pode acontecer também, de forma espontânea.
Tipos de aborto
Aborto Espontâneo
É conhecido também como abortamento natural e costuma acontecer com uma certa frequência, geralmente, em cerca de 10% a 25% de todas as gestações. O abortamento é mais comum no começo da gravidez, mas quando não ocorre, os riscos diminuem com o passar do tempo gestacional.
Esse tipo de abortamento é dividido entre: precoce – quando ocorre até a 13ª semana de gestação e tardio – quando acontece entre a 13ª e a 20ª semana de gravidez. Normalmente, acontece por um mal desenvolvimento do feto ou pela falta de aspectos favoráveis à sobrevivência.

Abortamento pode ser feito com sucção, envenenamento, dilatação ou curetagem. (Foto: Pixabay)
Algumas causas são:
• Alterações cromossômicas
• Alterações dos hormônios tireoidianos
• Alterações uterinas
• Consumo de álcool
• Consumo de drogas
• Doenças autoimunes
• Doenças bacterianas
• Doenças virais
• Extremos de peso – Índice de Massa Corporal (IMC) muito baixo ou muito alto
• Idade avançada
• Outros abortamentos espontâneos
• Quedas dos níveis de progesterona
• Uso de anti-inflamatórios não hormonais
• Uso de cigarros
Aborto Induzido
A indução do abortamento pode ser praticada com segurança até a 12ª semana da gravidez. Em algumas situações específicas, onde a mulher corre risco de vida ou a existência de doença no feto, pode acontecer mais tarde, por volta da 20ª a 24ª semana. São dois os tipos de abordo induzido:
• Cirúrgico: a mulher se submete a procedimentos realizados em clínicas ou hospitais para retirada do embrião. Existem vários métodos de abortamento cirúrgico, praticados de acordo com o estado e o tempo da gravidez, como: Aspiração Uterina a Vácuo, um aparelho de sucção, manual ou elétrico, é introduzido na vagina para retirar todo o elemento intra-uterino; Dilatação e Curetagem, para dilatação cervical é introduzido um dilatador, de diferentes tamanhos para abrir gradativamente, através da vagina até o colo do útero, com o colo dilatado suficiente, é introduzido a cureta no útero para a retirada de todo o tecido fetal; Dilatação e Evacuação, depois do colo uterino, todo o conteúdo é reduzido a partes menores e depois retirado com um aparelho de sucção.
• Medicinal: trata-se de um abortamento medicamentoso ou farmacológico, com o uso de remédios que promovem a expulsão do embrião. Depois da ingestão dos medicamentos, o médico faz os exames necessários, para verificar se o procedimento foi completo ou se precisa realizar a curetagem.

Aborto é considerado crime no Brasil. (Foto: Pixabay)
De acordo com o Ministério da Saúde, existem ainda os seguintes tipos de aborto:
• Abortamento completo – ocorre quando as gestações possuem menos de oito semanas e quando acontece a eliminação de todo conteúdo do útero. A mulher deve ficar em observação para evitar infecções e para acompanhamento de possível sangramento.
• Abortamento eletivo previsto por lei – são as situações em que abortos são requisitados em casos de estupro, risco de vida para a mulher ou se o feto tem anencefalia (cérebro subdesenvolvido e crânio incompleto). Existem alguns métodos possíveis, como o uso de medicamentos, a Aspiração Manual Intra-Uterina (AMIU) e a curetagem (raspagem da parte interna do útero). Nesse caso, mesmo o aborto sendo provocado, não se configura crime.
• Abortamento habitual – quando a mulher tem um histórico de três ou mais abortos espontâneos consecutivos. Não é um fato comum de acontecer e as causas devem ser investigadas.
• Abortamento inevitável e/ou incompleto – nessa situação, somente uma parte do conteúdo uterino é eliminado. Nesses casos, ocorre um sangramento maior do que na ameaça do aborto. O colo do útero permanece aberto, a mulher sente muitas dores e nesses casos, é necessário realizar métodos como AMIU ou curetagem.
• Abortamento infectado – nessa situação, há infecções decorrentes, principalmente por conta de abortos praticados de maneira ilegal. Ocorre um abortamento incompleto e sinais de infecções causadas, provavelmente por bactérias. Nesse caso, podem ocorrer sintomas como dores, febre, sangramento e eliminação de pus pelo colo uterino.
• Abortamento retido – nesse tipo de aborto, o colo do útero permanece fechado e não acontece uma perda sanguínea, mas o embrião não apresenta sinais de vida. Nesse caso, pode ser realizado o método AMIU ou o uso de medicamentos.
• Ameaça de abortamento – nessa situação, o embrião mantém a vitalidade, mas ocorrem cólicas e sangramento genital. O colo do útero permanece fechado e normalmente, as cólicas e o sangramento são pouco intensos. A mulher deve manter absoluto repouso.
