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Poder Legislativo

Postado por Filipe Oliveira em 28/06/2019

Uma de suas funções é criar leis


O Poder Legislativo tem a função de legislar, isto é, fazer leis. No Brasil, é formado pela Câmara dos Deputados e Senado Federal. As duas casas ficam situadas em Brasília.

Os estados do Brasil também possuem Poder Legislativo, constituídos por deputados estaduais, assim como os municípios têm esse poder formado por vereadores. 

Representantes do Poder Legislativo

No Brasil, o Poder Legislativo é formado por um sistema bicameral, que constitui o Congresso Nacional.

O Congresso é dividido em Câmara dos Deputados - representantes do povo - e pelo Senado Federal - representantes dos Estados da Federação.

Falando em nível municipal e estadual, o Poder Legislativo é formado pelas Câmaras de Vereadores e Câmaras de Deputados Estaduais, respectivamente. Cada estado brasileiro é representado por três senadores que são eleitos para mandatos de oito anos.

Contudo, os senadores são eleitos de quatro em quatro anos para renovação de 1/3 e 2/3 da Câmara, alternadamente. Já para as cadeiras na Câmara de Deputados, existe uma divisão proporcional com o número de habitantes em cada estado. Cada deputado tem um mandado de quatro anos.

Habitualmente, essa ferramenta do legislativo recebe o nome de Parlamento, Câmara, Assembleia Nacional ou Congresso Nacional. Cada país tem sua designação. Mas, independente disso, quando a finalidade for preparar a constituição do Estado, chamam-se Assembleias Constituintes.

Processo do Legislativo


Agora que já conhecemos os representantes do Poder Legislativo em cada esfera do poder, vamos saber como funciona o processo Legislativo  para que todas as propostas cheguem até a mesa do executivo.

Esfera federal

Em nível federal, o Congresso Nacional cria emendas à Constituição, leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. Nessa esfera é adotado o sistema bicameral, no qual o Senado e Câmara dos Deputados trabalham de forma diferentes, porém com coesão entre si. 

Cada casa têm trabalhos específicos e um plano orçamentário distinto, mas se juntam quando o assunto é aprovações das propostas de lei. O andamento de um projeto funciona da seguinte forma: o projeto é recepcionado pela mesa diretora da Câmara dos Deputados, que é formada pelo presidente da Câmara, pela Secretaria-Geral da mesa e pelo plenário. 


Câmara dos Deputados. (Foto: Wikipédia)

A proposta é revisada e estuada pelos deputados federais, passa por comissões e retorna ao plenário para votação. Caso o projeto seja aprovado na primeira casa, ele será mandado para a segunda (geralmente o Senado) para que seja revisado. 

Na segunda casa, o projeto é novamente analisado e colocado em votação, sendo aprovado, ele será enviado para o presidente da República, que pode vetar ou sancionar o projeto.

Esfera estadual

Na esfera estadual, os projetos de lei correm na própria Assembleia Legislativa. No âmbito estadual não existe um sistema bicameral como o Congresso. Os deputados estaduais também trabalham na criação de emendas à constituição do estado o qual representam, na elaboração de leis complementares, ordinárias e delegadas, medidas provisórias, decretos legislativos e resoluções. 

Aqui o andamento dos projetos ocorre de forma parecida: o projeto é recepcionado pela mesa, formada pelo presidente da assembleia e secretários, lida para que todos os deputados possam conhecer e posteriormente é incluída em pauta para receber emendas.

A partir daí o projeto passa por comissões e, caso seja aprovada, e incluída na ordem do dia para votação. A fase final é a aprovação ou veto do governador do estado.

Esfera municipal

Em nível municipal, os projetos criados são: emendas à Lei Orgânica, projetos de lei, decretos legislativos e resoluções. Nesse âmbito também existe uma mesa formada pelo presidente da Câmara e secretários, onde são recepcionados os projetos que tramitam pelas comissões para que, se necessário, sejam acrescentadas emendas. 

Antes da votação, a proposta tem que ser publicada em Diário Oficial. A depender do assunto, a ideia é discutida e votada duas vezes para, somente depois, ser direcionada ao prefeito. 

Os projetos devem ser sancionados e publicados em seus respectivos diários oficiais, em todas as esferas do Poder Legislativo, para efetivação de aprovação ou arquivadas em caso de vetos.

Mesmo sendo a função principal do legislativo, a elaboração das leis não é restrito a esse poder. Qualquer cidadão pode propor leis federais, estaduais e municipais. As ideias propostas pela população percorrem o mesmo caminho.

Poder Judiciário


O poder Judiciário também faz parte dos três poderes. Esse poder administra a justiça da sociedade através do cumprimento de normas e leis judiciais e constitucionais.

É formado por ministros, desembargadores, promotores de justiça e juízes, que têm a função de julgar ações ou situações que não se encaixam nas leis criadas pelo Poder Legislativo e aprovadas pelo Poder Executivo, seguindo a Constituição do país.

O principal dever do Poder Judiciário é preservar o direito dos cidadãos, promovendo a justiça e solucionando conflitos que possam surgir na sociedade, por meio da investigação, apuração, julgamento e punição.

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