O Conselho Federal de Administração (CFA) é uma Autarquia Federal que entende como uma de suas principais finalidades buscar uma compreensão adequada dos problemas voltados à categoria de administradores e gestores graduados em nível de bacharelado ou tecnólogo, para assim poder agir alcançando uma solução no exercício da profissão. Além disso, o CFA visa orientar e disciplinar a atuação profissional, bem como promover estudos e campanhas em prol da racionalização administrativa do país.
Por ser um órgão consultivo, disciplinador, normativo e orientador, o Conselho Federal de Adm fica responsável por controlar e fiscalizar as atividades financeiras e administrativas do sistema Federal juntamente com os Conselhos Regionais (CRAs). Assim, identifica-se como principal missão do CFA: “Promover a Ciência da Administração valorizando as competências profissionais, a sustentabilidade das organizações e o desenvolvimento do país”.
Divisões Regionais | CRA
O Sistema CFA/CRA é composto pelo Conselho Federal e outros 27 Conselhos Regionais de Administração referentes a cada Unidade Federativa brasileira e o Distrito Federal. Cada CRA fica responsável por executar as diretrizes estabelecidas pelo Conselho Federal, além de: fiscalizar o exercício de profissões relacionadas à administração e à gestão, incluindo Gestão Comercial; organizar e manter o registro dos profissionais; julgar as infrações e impor as penalidades; expedir as Carteiras Profissionais; além de elaborar o seu Regimento para exame e aprovação pelo CFA.
Portanto, o Conselho Regional de Administração é a entidade consultiva, orientadora, disciplinadora e fiscalizadora do exercício da profissão de Administrador e Tecnólogo em determinada área da Administração. Desenvolve também o trabalho de apoiar, auxiliar e defender os direitos dos profissionais.
Registro Profissional | CRA
O Registro Profissional do Gestor Comercial junto ao Conselho de Administração é feito na sede do CRA do estado onde o requerente reside, localizada nas Capitais e no Distrito Federal, ou nas Delegacias e Representações dos CRAs, presentes em cidades do interior dos Estados. Quando o interessado se dirigir à sede do Conselho Regional, deve estar portando o Diploma de graduação ou declaração de colação de grau entre outros documentos:
• Original e Cópia de Carteira de Identidade;
• Original e Cópia de CPF ou CNPF;
• Original e Cópia de Título de Eleitor e o último comprovante de votação;
• Certificado Militar (quando couber);
• Cópia do cartão PIS/PASEP (se tiver);
• 02 (duas) fotos 3x4 recentes e coloridas;
• Cópia do comprovante de Residência de Pessoa Física.
Associações e Sindicatos dos administradores
A categoria dos administradores e gestores conta com diversos sindicatos e associações espalhadas pelo Brasil, todos com o intuito de defender a classe de trabalho e manter os serviços profissionais sendo oferecidos em alto nível. Confira a lista de algumas entidades voltadas à defesa dos interesses da classe administradora.
• FENAD – Federação Nacional dos Administradores;
• SINAERJ – Sindicato dos Administradores do Estado do Rio de Janeiro;
• SINAEPE – Sindicato dos Administradores do Estado de Pernambuco;
• SAESP – Sindicato dos Administradores no Estado de São Paulo;
• SINDAEB – Sindicato dos Administradores do Estado da Bahia, entre outros.
Piso Salarial | administrador
O CFA não tem competência legal para estabelecer piso salarial do administrador e nem a outros profissionais registrados no conselho. Portanto, fica a cargo dos Sindicatos e Federações da categoria de Administradores o estabelecimento de um salário mínimo para a categoria. Contudo, o Conselho Federal da Administração sugere o valor de ingresso de R$ 2.680,00 para profissionais recém-formados e R$ 6.520,00 para profissionais com mais de dois anos de experiência no mercado de trabalho.