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CARREIRA

Contrato de experiência: regras, prazos e direitos na CLT

Entenda como funciona esse modelo, o que diz a lei e benefícios para empresas e funcionários
Contrato de experiência: regras, prazos e direitos na CLT

A contratação de novos colaboradores envolve um processo detalhado que vai muito além da simples escolha do profissional certo. O setor de Recursos Humanos (RH) precisa reunir documentos, elaborar contratos e, principalmente, compreender as nuances de cada tipo de vínculo empregatício para garantir que ambas as partes, empregador e empregado, compreendam claramente seus direitos e responsabilidades. 


Um dos contratos mais comuns nesse cenário é o contrato de experiência, uma modalidade temporária que tem o objetivo de testar a adaptação do colaborador à função e à cultura organizacional.


Neste artigo, vamos explorar as regras, prazos e direitos envolvidos nesse tipo de contrato, bem como as diferenças em relação a outros tipos de vínculos trabalhistas, como o contrato por prazo determinado e o contrato de prazo indeterminado. Confira!


O que é o contrato de experiência?


O contrato de experiência é uma modalidade de contratação prevista pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), regulado pelo artigo 443. Trata-se de um contrato por tempo determinado, com o objetivo de avaliar o desempenho do colaborador durante um período específico, sem a obrigatoriedade de efetivação ao final.


Prazos e modalidades:


A duração do contrato de experiência pode variar entre 30 e 90 dias. Existem dois formatos mais comuns:


30 dias + 60 dias: a duração inicial é de 30 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 60 dias, totalizando 90 dias.

45 dias + 45 dias: outra opção é iniciar com 45 dias e renovar por mais 45 dias.


Importante notar que o prazo máximo de duração é 90 dias, e ao fim desse período, o empregador deve decidir se irá efetivar o colaborador ou não.


Como funciona o contrato de experiência?


O contrato de experiência é formalizado da mesma forma que os contratos de prazo indeterminado. A principal diferença é o tempo determinado e a finalidade de testar a relação de trabalho entre as partes. Ambos, empregador e empregado, têm a oportunidade de avaliar se o vínculo é vantajoso e se o trabalho do colaborador corresponde às expectativas da empresa.


Direitos e benefícios:


Durante o período do contrato de experiência, o colaborador tem os mesmos direitos que um empregado contratado por tempo indeterminado, como:


Salário mensal;

13º salário proporcional;

Férias proporcionais com 1/3 adicional;

FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), com direito ao saque;

INSS.


O trabalhador tem direito a receber o pagamento por horas extras, comissões e gratificações, se houver, e benefícios como adicional de insalubridade ou periculosidade, caso se apliquem.


Direitos no término do contrato de experiência


Ao final do contrato de experiência, o colaborador tem direito a algumas verbas rescisórias, dependendo da situação:


Sem renovação: quando o contrato chega ao fim e o colaborador não é efetivado, ele deve receber o saldo de salário, férias proporcionais (com 1/3), 13º salário proporcional e o pagamento do FGTS (com direito ao saque).


Rescisão antecipada: caso a rescisão seja feita antes do término do contrato, seja por parte do empregador ou do empregado, as condições mudam. O trabalhador tem direito a:


Pagamento de metade dos salários que seriam devidos até o final do contrato;

Indenização pela quebra do contrato, que corresponde a 50% do valor que o trabalhador receberia até o fim do vínculo.

Caso a empresa rescinda o contrato antes do prazo, ela ainda deverá pagar 40% do valor do FGTS como multa.


Diferença entre contrato de experiência e contrato temporário


É importante diferenciar o contrato de experiência do contrato temporário, que também tem caráter temporário, mas é regulado por outras regras. O contrato temporário não configura vínculo empregatício fixo e tem como objetivo suprir uma demanda específica, como a substituição de um colaborador afastado ou o aumento sazonal de produção. A seguir, confira as principais diferenças:


Contrato de experiência: tem duração máxima de 90 dias e seu objetivo é testar o profissional e avaliar a possibilidade de efetivação.

Contrato temporário: tem um prazo específico de duração, podendo ser de até 180 dias, com possibilidade de prorrogação por mais 90 dias. Ele não visa à efetivação, mas sim à cobertura de uma demanda extraordinária, como em épocas de alta temporada ou para substituições temporárias.


Rescisão e quebra de contrato de experiência


Tanto o empregador quanto o empregado podem rescindir o contrato de experiência antes do término do prazo, mas as implicações variam.


Quebra pelo empregador


Se a empresa resolver rescindir o contrato antes do término, ela deve pagar ao empregado:


Os salários até a data da rescisão;

13º salário proporcional;

Férias proporcionais com 1/3;

Multa de 40% sobre o saldo do FGTS.


Quebra pelo empregado


Caso o empregado desista do contrato de experiência sem justa causa, ele poderá ser obrigado a indenizar o empregador. Nesse caso, a indenização corresponde à metade do valor que o empregado receberia até o final do contrato. No entanto, ele ainda tem direito ao pagamento dos dias trabalhados, férias proporcionais e 13º salário proporcional.


Aviso prévio no contrato de experiência


Uma das dúvidas comuns em relação ao contrato de experiência é sobre o aviso prévio. No caso deste tipo de contrato, não há obrigatoriedade de cumprimento de aviso prévio quando o contrato termina, seja de forma natural ou por rescisão antecipada por qualquer uma das partes. 


No entanto, quando há uma cláusula assecuratória no contrato, as regras para rescisão podem se assemelhar à rescisão de um contrato por prazo indeterminado, incluindo a obrigatoriedade do cumprimento de aviso prévio.


Como elaborar um contrato de experiência?


Elaborar um contrato de experiência é semelhante à elaboração de um contrato de trabalho por prazo indeterminado, com a diferença de que o prazo é determinado e deve constar de forma clara no documento. Alguns itens essenciais para incluir no contrato de experiência são:


1. Objetivo do contrato (especificando que se trata de um contrato de experiência);

2. Escopo de trabalho (funções e responsabilidades do colaborador);

3. Jornada de trabalho (horários de entrada e saída);

4. Remuneração (salário acordado);

5. Cláusulas de rescisão (condições para rescisão antecipada);

6. Foro (para resolver eventuais litígios);

7. Prazo de duração (com datas específicas).


Ao seguir as orientações e compreender as leis que regem o contrato de experiência, você estará mais preparado para navegar nesse período de adaptação e garantir uma contratação bem-sucedida e sem complicações legais.


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