Um novo passo importante rumo à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho foi dado no Senado Federal. Avançou na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) o Projeto de Lei nº 331/2025, que assegura o direito de pessoas com deficiência (PCDs) optarem pelo teletrabalho ou home office, sempre que as funções exercidas forem compatíveis com o modelo remoto.
O texto, de relatoria do senador Romário (PL-RJ), altera o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015) e garante que a escolha pelo trabalho remoto seja feita pelo próprio trabalhador, sem prejuízo de sua participação no ambiente físico da empresa, caso deseje. A proposta teve origem em uma ideia legislativa apresentada por meio do portal e-Cidadania, de autoria do cidadão Vinícius de Moraes Silva, do Rio de Janeiro.
A sugestão (SUG 3/2024) inicialmente previa o benefício apenas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), mas foi ampliada pelo relator para incluir todas as pessoas com deficiência. Segundo Romário, a medida é necessária diante das diversas barreiras enfrentadas por esses profissionais, tanto no acesso quanto na permanência no mercado de trabalho.
“Embora os sintomas ligados a esse transtorno englobem diferentes características, algumas delas podem restringir a permanência dessas pessoas no mercado de trabalho, como a dificuldade de comunicação ou de socialização e comportamentos restritivos ou repetitivos”, justificou o senador, referindo-se às pessoas com TEA, grupo já reconhecido legalmente como parte da população com deficiência.
Teletrabalho como instrumento de inclusão
O regime de teletrabalho ou trabalho remoto ganhou força no Brasil durante a pandemia da Covid-19 e passou a ser um modelo consolidado e viável em diversas áreas. Regulamentado pela Lei nº 12.551 desde 2011, o home office se revelou uma alternativa eficiente e inclusiva, especialmente para trabalhadores que enfrentam dificuldades de locomoção ou barreiras arquitetônicas no ambiente urbano.
Segundo um levantamento da Catho, 44% dos profissionais com deficiência já deixaram de comparecer a entrevistas de emprego devido a obstáculos de deslocamento. Entre os principais motivos citados estão calçadas inapropriadas (63%), falta de infraestrutura acessível (26%) e transporte público ineficiente ou não adaptado (22%).
Esse cenário evidencia a importância do projeto. A adesão ao trabalho remoto pode não apenas ampliar a inclusão no mercado, mas também promover autonomia e bem-estar para milhões de brasileiros com deficiência. Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostram que cerca de 45 milhões de brasileiros, o equivalente a 24% da população, possuem algum tipo de deficiência. No entanto, apenas 1% dessas pessoas estão formalmente empregadas.
Ainda de acordo com a Catho, as principais áreas de atuação para PCDs atualmente são a administrativa (51%), seguida por suprimentos (9%), comercial e vendas (8%), telemarketing (7%), informática (6%) e setor financeiro (5%), campos onde o teletrabalho é amplamente possível e pode ser incentivado com a nova legislação.
Direito garantido, sem restrições presenciais
O PL 331/2025 estabelece que a escolha pelo teletrabalho deve partir do próprio trabalhador com deficiência, sendo vedado ao empregador restringir sua atuação presencial caso ele deseje comparecer ao local de trabalho. A proposta também não se limita a contratos regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), ampliando sua aplicação a outros vínculos empregatícios.
A prioridade de alocação ao regime remoto dependerá da existência dessa modalidade na instituição ou empresa empregadora, bem como da compatibilidade da função com o teletrabalho. Transformado em proposição oficial pela CDH, o projeto agora segue para análise nas demais comissões do Senado. Se aprovado, representará uma vitória não só para os direitos das pessoas com deficiência, mas para a sociedade como um todo, ao promover um ambiente de trabalho mais justo, acessível e inclusivo.
Leia também: Como tornar a empresa acessível para colaboradores com deficiência
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