O home office trouxe mais flexibilidade para a rotina profissional, mas também criou novas dúvidas sobre os custos do trabalho remoto. Afinal, quem deve pagar pelo computador, pela internet, pela energia elétrica e pela manutenção dos equipamentos usados durante o expediente?
No Brasil, o teletrabalho é regulamentado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). As condições para o trabalho remoto devem ser formalizadas, incluindo a definição de quem será responsável pelos equipamentos, pela infraestrutura e por eventuais despesas relacionadas à atividade.
Quem paga o computador no home office?
A CLT determina que o contrato de trabalho deve definir as responsabilidades pela aquisição, manutenção ou fornecimento dos equipamentos tecnológicos e da infraestrutura necessária ao trabalho remoto.
Na prática, a empresa pode fornecer computador, monitor, celular ou outros dispositivos necessários para a atividade. Também pode estabelecer regras para que determinadas despesas sejam reembolsadas pelo empregador.
Por isso, o trabalhador deve verificar o que foi combinado antes de iniciar o trabalho remoto. Se o computador for indispensável para a função, por exemplo, é importante saber quem será responsável pelo equipamento e por sua manutenção.
Empresa deve pagar internet e energia?
Internet e energia elétrica estão entre as despesas que mais geram dúvidas. Isso acontece porque o trabalhador normalmente já possui esses serviços em casa, independentemente do emprego. A legislação não determina que a empresa tenha de pagar automaticamente a conta integral de internet ou energia.
No entanto, o contrato pode estabelecer critérios para custeio ou reembolso de despesas relacionadas ao trabalho. A empresa pode oferecer auxílio para internet ou criar uma política de ressarcimento de determinados gastos.
No caso da energia, também podem ser definidos critérios para despesas adicionais decorrentes do trabalho remoto. O mais importante é que essas condições sejam registradas. Deixar tudo apenas em um acordo verbal pode gerar problemas posteriormente.
Quais direitos o trabalhador mantém?
Trabalhar de casa não significa abrir mão dos direitos trabalhistas. Em regra, o empregado em teletrabalho mantém direitos como férias, 13º salário, FGTS e demais garantias previstas na legislação e no contrato.
A jornada também precisa ser observada. Nem todo trabalhador remoto está automaticamente dispensado do controle de horário. A legislação prevê situações específicas de dispensa, inclusive para profissionais contratados por produção ou tarefa.
Quando existe controle da jornada, podem ser aplicadas as regras sobre duração do trabalho, descanso e horas extras.
Empresa pode cobrar fora do expediente?
O home office também exige atenção aos limites entre vida profissional e pessoal. Mensagens e solicitações fora do horário de trabalho não devem transformar o empregado em alguém permanentemente disponível.
Empresas devem estabelecer regras de comunicação e respeitar os períodos de descanso. O direito à desconexão ganha importância justamente porque, no trabalho remoto, o acesso ao profissional pode acontecer a qualquer momento.
Como evitar conflitos?
A melhor maneira de evitar problemas é definir as regras antes do início do teletrabalho. Equipamentos, manutenção, internet, energia, jornada e eventuais reembolsos devem estar previstos no contrato ou em aditivo.
Com as responsabilidades formalizadas, trabalhador e empresa têm mais segurança sobre seus direitos e deveres. O home office muda o local onde o serviço é realizado, mas não elimina as obrigações trabalhistas.
Veja também: Estudo revela: brasileiros trocariam home office por salário mais alto
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