A atuação das doulas no Brasil passa a ter regras definidas em âmbito nacional. Foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva a Lei nº 15.381/2026, que regulamenta o exercício da profissão e estabelece direitos, deveres e critérios para atuação dessas profissionais no acompanhamento de gestantes.
Publicada no Diário Oficial da União em 9 de abril, a norma tem origem no Projeto de Lei 3.946/2021, aprovado anteriormente pelo Senado e pela Câmara dos Deputados. A legislação reconhece oficialmente a doula como a profissional que oferece suporte físico, emocional e informacional durante a gestação, o parto e o pós-parto.
O que muda com a regulamentação
Com a nova lei, fica assegurado o direito da gestante de contar com uma doula de sua escolha durante o trabalho de parto. A presença é garantida em maternidades, casas de parto e demais estabelecimentos de saúde, tanto da rede pública quanto privada. A norma também determina que não pode haver cobrança de taxas adicionais pela presença da doula.
O acompanhamento não substitui nem impede a presença de um acompanhante, direito já garantido por legislação específica. Outro ponto relevante é a abrangência da atuação: a presença da doula é permitida em todos os tipos de parto, inclusive em situações de intercorrências e nos casos de abortamento legal.
Quais são as atribuições da doula
A lei detalha as funções da doula em diferentes fases do ciclo gestacional, reforçando o caráter de apoio e acolhimento. Durante a gravidez, a profissional pode orientar a gestante com base em informações atualizadas e incentivar o acompanhamento pré-natal.
No momento do parto, cabe à doula oferecer suporte emocional e físico, auxiliando na escolha de posições mais confortáveis, no uso de técnicas de respiração e em métodos não farmacológicos de alívio da dor, como massagens e compressas mornas. Já no pós-parto, a atuação inclui apoio nos cuidados com o recém-nascido e orientação sobre amamentação, contribuindo para o bem-estar da mãe e do bebê.
O que é proibido
Apesar da regulamentação, a lei estabelece limites claros para a atuação da doula. Essas profissionais não podem realizar procedimentos médicos, de enfermagem ou fisioterapia, nem administrar medicamentos ou utilizar equipamentos médico-assistenciais.
Também é vedada qualquer interferência nos procedimentos técnicos realizados pela equipe de saúde. O objetivo é manter a doula como uma figura de suporte complementar, sem sobreposição de funções com outros profissionais.
Requisitos para exercer a profissão
Para atuar como doula, a legislação exige a conclusão do ensino médio e a realização de curso de qualificação profissional específico na área. Certificados obtidos no exterior devem ser revalidados no Brasil.
A lei também garante a continuidade do exercício profissional para quem já atua na área há pelo menos três anos, desde que comprove experiência anterior à publicação da norma.
Impactos na formação e na carreira
A regulamentação tende a fortalecer a profissionalização da atividade e ampliar a demanda por formação específica em doulagem. Com critérios mais claros, a tendência é de maior reconhecimento no mercado e integração mais estruturada com equipes de saúde, inclusive na atenção básica.
A medida também responde a uma demanda histórica por humanização do atendimento obstétrico no país. Segundo o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, a presença de doulas pode contribuir para a redução da violência obstétrica e para melhores experiências no parto.
Ao formalizar a profissão, a nova lei cria um marco regulatório que impacta diretamente a área da saúde, a formação profissional e as políticas públicas voltadas à gestação e ao parto no Brasil.
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