Profissionais de todas as áreas, que estão inseridos ou buscando ingressar no mercado de trabalho, podem optar por duas formas de atuação: como Pessoa Jurídica (PJ); ou sob regime das Consolidações das Leis Trabalhistas (CLT) – a chamada carteira assinada. Portanto, é muito comum o questionamento das diferenças entre PJ e CLT. Pensando nisso, o Educa Mais Brasil desenvolveu um texto explicando as peculiaridades de cada regime de atuação profissional.
Consolidação da Leis Trabalhistas (CLT)
O pagamento é feito para trabalhadores dos setores público e privado, das zonas urbana e rural, avulso e doméstico. A forma de contratação com base na CLT é oficializada a partir da assinatura da carteira de trabalho do profissional. No modelo mais tradicional, o registro na carteira serve como efetivação do vínculo entre empresa e colaborador.
No caso deste tipo de contratação, o empregado com direitos garantidos por lei, como as férias remuneradas, o 13º salário, FGTS, INSS, seguro desemprego, entre outros. Neste regime CLT a jornada é prevista por lei (6 a 8 horas diárias, de 30 a 44 horas semanais). No regime também ficam estabelecidos os intervalos e folgas, local de trabalho e descontos no salário caso o empregado não cumpra a carga horário prevista, o chamado banco de horas.
Pessoa Jurídica (PJ)
Os profissionais que atuam como PJ, trabalham sobre contratos de prestação de serviço, que ditam o modelo de atuação e as regras do serviço, que pode variar de empresa para empresa, de acordo com a necessidade de cada empregador. Neste modelo, o profissional é um prestador de serviço onde não há elementos que caracterizam vínculo empregatício, ou seja: subordinação, pessoalidade, habitualidade e onerosidade.
Neste regime de atuação, os profissionais conseguem trabalhar por quantos empregadores conseguirem conciliar. Geralmente, os pagamentos acabam sendo mais lucrativos, para compensar a ausência de benefícios como os que são garantidos no outro regime.
PJ ou CLT: qual é mais vantajoso?
Não é possível indicar qual dos dois regimes é mais vantagem para todos os trabalhadores, uma vez que essa decisão depende muito do perfil do profissional. De uma forma direta, trabalhar como PJ pode ser mais vantajoso para aqueles que têm espírito empreendedor e/ou um bom nível de gestão e organização pessoal para determinar horários e cumprir metas da prestação de serviço.
Neste sentido, os trabalhadores em regime de CLT têm um perfil de prezar mais pela estabilidade profissional, pensando em benefícios estabelecidos, como: 13º, férias e aposentadoria.
Vantagens CLT:
• 13º salário;
• Aposentadoria;
• Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
• Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
• Jornada de trabalho máxima de 44 horas semanais.
Vantagens PJ:
• Emissão de nota fiscal;
• Maior autonomia nos horários de trabalho;
• Maior variedade na cartela de clientes atendidos;
• Menos burocracia em contratações e rescisões.
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