Foi sancionado o projeto que amplia parcerias e convênios para execução do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec). A Lei 14.417/22, que foi publicada no Diário Oficial da União do dia 21 de julho, permite a participação de prestadoras de assistência técnica e extensão rural no Pronatec.
Já é autorizado que entidades da rede privada participem da execução do
Pronatec. De acordo com a Agência Câmara, a nova lei inclui essa oportunidade para
instituições públicas prestadoras de serviços de
assistência técnica e extensão rural, ou seja, que ofertam cursos sobre processos agropecuários.
O Pronatec foi instituído em 2011 e promove bolsas de estudo e
cursos gratuitos para jovens e adultos de baixa renda. A nova medida
altera a Lei 12.513/11 que criou o programa. Além disso, alcança instituições públicas prestadoras oficiais cadastradas na Associação das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão Rural (Asbraer).
O que é Pronatec?

Foto: Adobe Stock.
O Pronatec é um programa criado pelo Governo Federal. De acordo com o Ministério da Educação (MEC), o intuito é promover cursos de Educação Profissional e Tecnológica (EPT), por meio de programas, ações e projetos de assistência técnica e financeira. Entre os objetivos específicos estão ainda: ampliar acesso gratuito a cursos de EPT e oferta de cursos a distância.
O programa oferta de cursos com prioridade para estudantes do ensino médio da rede pública, inclusive da educação de jovens e adultos. Estão inclusos ainda trabalhadores, beneficiários dos programas federais de transferência de renda e os estudantes que tenham cursado o ensino médio completo em escola pública.
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Com informações da Agência Câmara e Rádio Senado*