Bullying e cyberbullying agora são considerados crimes com penas de multa e prisão, de acordo com o Projeto de Lei nº 4224, de 2021, sancionado nessa segunda-feira (15), pelo presidente Lula (PT).
Publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira, a nova lei aborda as medidas de prevenção e combate à violência contra crianças e adolescentes em estabelecimentos educacionais ou similares, assim como traz os entes políticos responsáveis pela sua implementação, o desenvolvimento de protocolos de proteção e a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente.
De acordo com a lei, a pena para quem pratica bullying será multa, se a conduta não "constituir crime mais grave", enquanto para o cyberbullying, a pena pode variar de dois a quatro anos de prisão.
O que a lei define como bullying?
A lei sancionada define bullying como “o ato de intimidar sistematicamente, individualmente ou em grupo, mediante violência física ou psicológica, uma ou mais pessoas, de modo intencional e repetitivo, sem motivação evidente, por meio de atos de intimidação, de humilhação ou de discriminação ou de ações verbais, morais, sexuais, sociais, psicológicas, físicas, materiais ou virtuais”.
O que a lei define como cyberbullying?
Conforme a nova lei, o cyberbullying é “intimidação sistemática, mas apenas feita na internet. Isso inclui redes sociais, aplicativos, jogos online ou qualquer outro meio ou ambiente digital, ou transmitida em tempo real”. Dessa forma, trata-se do ato de intimidação pontuado no bullying, mas com a característica de ser praticado no ambiente virtual.
O que diz o Projeto de Lei nº 4224 de 2021?
- A nova lei ainda aumenta em dois terços a pena para quem matar uma criança menor de 14 anos em uma escola, seja pública ou privada.
- Em caso de indução ou auxílio ao suicídio, a pena pode dobrar se o autor do crime for "líder, coordenador ou administrador de grupo, de comunidade ou de rede virtual, ou por estes é responsável". A detenção prevista é de seis meses a dois anos.
- Crimes previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente passam a ser considerados hediondos, ou seja, o acusado não pode pagar fiança, ter a pena perdoada ou receber liberdade provisória. Em tais ações enquadram-se: induzimento, instigação ou auxílio a suicídio ou a automutilação realizados na internet; sequestro e cárcere privado cometido contra menor de 18 anos e tráfico de criança ou adolescente.
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