Mulheres que prestam concurso público não podem ser impedidas de disputar vagas além de um percentual reservado exclusivamente para candidatas. O entendimento é do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que considerou inconstitucional uma possível interpretação de uma lei de Santa Bárbara d’Oeste (SP) que poderia restringir a participação feminina.
A legislação municipal reserva 10% das vagas dos concursos para o cargo de Guarda Civil Municipal às mulheres. Para o tribunal, no entanto, esse percentual deve funcionar como mínimo de reserva, e não como um teto para a aprovação de candidatas.
Na prática, uma mulher que participa do concurso pode disputar todas as vagas oferecidas no edital. Se alcançar uma classificação dentro do número de oportunidades, poderá ser aprovada e nomeada, mesmo que isso faça com que a quantidade de mulheres ultrapasse os 10% previstos na legislação.
Entenda por que a regra foi questionada
A discussão chegou ao TJ-SP por meio de uma ação apresentada pelo Ministério Público. O órgão apontou que a forma como a lei foi escrita poderia levar à interpretação de que mulheres só poderiam concorrer a 10% das vagas disponíveis.
Para o relator do caso, desembargador Campos Mello, uma regra desse tipo criaria uma barreira ao acesso ao serviço público baseada exclusivamente no gênero. A medida entraria em conflito com o princípio da igualdade previsto na Constituição Federal, além das regras que garantem o livre acesso aos cargos públicos. O julgamento terminou com decisão unânime do Órgão Especial.
Mulheres podem concorrer a todas as vagas
A decisão deixa claro que a reserva de 10% não impede que candidatas concorram às demais oportunidades. Dessa forma, uma candidata pode disputar o concurso em igualdade de condições com os homens.
Caso sua nota e classificação sejam suficientes para ocupar uma das vagas de ampla concorrência, ela poderá ser aprovada normalmente. O entendimento segue a posição já adotada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considera inconstitucionais restrições injustificadas à participação de mulheres em concursos públicos, especialmente na área de segurança pública.
Isso não significa, porém, que qualquer diferença entre homens e mulheres em concursos seja automaticamente proibida. Segundo o entendimento citado pelo tribunal, critérios diferentes podem ser admitidos quando houver uma justificativa concreta relacionada às características e às atribuições do cargo.
O que muda para quem pretende prestar concurso?
A decisão reforça que uma reserva de vagas para mulheres não pode se transformar em um limite à participação feminina. Para quem está se preparando para concursos, isso significa que as candidatas devem observar no edital tanto as vagas reservadas quanto as oportunidades de ampla concorrência.
A classificação final será determinante para definir a aprovação. O TJ-SP também decidiu preservar os concursos realizados enquanto a regra estava em vigor. Dessa forma, a nova interpretação não será aplicada para alterar certames anteriores.
A decisão representa mais um entendimento dos tribunais no sentido de evitar que regras de concursos criem obstáculos injustificados à entrada de mulheres no serviço público.
Leia também: Como conciliar trabalho e estudos para concursos?
Estude para concurso público com bolsa de até 85%
O Educa Mais Brasil oferece bolsas de estudo para cursos preparatórios de concurso público, ajudando você a conquistar a tão sonhada vaga no serviço público. Com descontos de até 85%, é a oportunidade ideal para quem busca se preparar de maneira eficiente e acessível para diversos certames.
Aproveite essa chance de estudar com qualidade e aumentar suas chances de aprovação! Não perca tempo, inscreva-se agora mesmo no Educa Mais Brasil e comece sua preparação com o apoio que você merece!

