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Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, 3 de julho

Data faz referência a Lei Afonso Arinos; veja exemplo de frases racistas para eliminar do vocabulário
Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial, 3 de julho
Em 3 de julho é celebrado o Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial. A data faz alusão à Lei Afonso Arinos (n° 1.390/1951), primeiro código brasileiro contra preconceito de raça e cor da pele. No entanto, essa lei não trata o racismo como crime, mas como contravenção penal, que é infração penal tida como de menor gravidade.

A Lei n° 1.390/1951, que trata da discriminação racial, foi proposta por Afonso Arinos de Melo Franco (1905-1990) e sancionada por Getúlio Vargas em 3 de julho de 1951. Afonso Arinos foi um político, diplomata, historiador e crítico brasileiro que ocupou a cadeira 25 da Academia Brasileira de Letras.

Lei Afonso Arinos (n° 1.390/1951)


A Lei Afonso Arinos prevê punições para atos de preconceito praticados por diretor, gerente ou responsável por estabelecimento comercial que recusassem a hospedagem em hotel, pensão, estalagem ou estabelecimento da mesma finalidade, por preconceito de raça ou cor. O código também trata da recusa de inscrição de aluno em instituições de ensino, negar emprego ou trabalho, impedir acesso a cargo do funcionalismo público por racismo.

Lei n° 1.390/1951, Art 1º:

Constitui contravenção penal, punida nos termos desta Lei, a recusa, por parte de estabelecimento comercial ou de ensino de qualquer natureza, de hospedar, servir, atender ou receber cliente, comprador ou aluno, por preconceito de raça ou de cor.


Leia também: Dia da Consciência Negra


Discriminação Racial, 3 de julho | frases racistas


Mulher negra chorando no Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial.

Foto: Adobe Stock.


O Dia Nacional de Combate à Discriminação Racial é também uma data para refletir e discutir sobre preconceito e ações de combate ao racismo. Existem diversas expressões racistas que não propagadas na sociedade e atestam a discriminação racial. Entre as frases que devem ficar fora do nosso vocabulário estão:

Cabelo duro/ cabelo ruim: frases racistas como essa são atribuídas às pessoas com cabelos crespos, uma característica de boa parte da população negra. Existem diferentes texturas capilares e, ao invés de usar termos como "ruim", "bom", "bonito" ou "feio", o correto é valorizar as diferenças.

Você nem é tão negro(a) assim: essa ou frases do tipo "você é uma moreno(a) lindo(a)" ou "você é negro(a), mas é bonito(a)" apenas revelam o racismo de quem acredita que a beleza está em pessoas de pele branca, tendo como referência o padrão eurocêntrico. Ao elogiar alguém, o correto é apenas dizer, por exemplo: "você é bonito(a)" e/ou "você é belo(a)".

Da cor do pecado: a frase faz associação de pecado (impureza) à pele negra, enquanto ao branco a atribuição é de pureza. Além disso, relaciona a mulher e o homem negro sensualizado(a). Ao invés de usar a frase "da cor do pecado", o correto é fazer apenas um elogio como: "linda(o)!".

É fundamental reforçar que a prática de racismo é crime previsto no inciso XLII do artigo 5º, da Constituição Federal de 1988. Trata-se de crime inafiançável e imprescritível, sujeito à pena de reclusão nos termos da lei.

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