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Eleições 2024: quem é obrigado a votar e quais são as regras?

No Brasil, o voto é uma obrigação para todos os cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos, desde que possuam o título de eleitor regularizado
Eleições 2024: quem é obrigado a votar e quais são as regras?

As Eleições Municipais de 2024 acontecerão em todo o Brasil, com exceção do Distrito Federal e do arquipélago de Fernando de Noronha, em Pernambuco. O primeiro turno está agendado para o dia 6 de outubro de 2024, e, caso necessário, o segundo turno será realizado no dia 27 de outubro de 2024, apenas nos municípios com mais de 200 mil eleitores. A votação terá início às 8 horas da manhã, no horário de Brasília, e se encerrará às 17 horas.


Quem é obrigado a votar nas Eleições 2024?


No Brasil, o voto é uma obrigação para todos os cidadãos alfabetizados com idades entre 18 e 70 anos, desde que possuam o título de eleitor regularizado. Para os adolescentes de 16 a 18 anos e para aqueles com mais de 70 anos, o voto é opcional.


Caso um eleitor obrigatório não consiga comparecer à seção eleitoral no dia da votação, é necessário justificar a ausência. Aqueles que não votarem e não apresentarem justificativa na data da eleição terão um prazo de até 60 dias para regularizar a situação, apresentando a justificativa correspondente.


Qual documentação levar no dia da votação?


No dia da votação, é essencial apresentar um documento que comprove sua identidade para assegurar que seu voto seja validado. De acordo com o artigo 102 da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), diversos documentos podem ser utilizados para esse fim.


Entre as opções disponíveis, você pode apresentar o e-Título, que é um documento digital acessível pelo aplicativo do Título de Eleitor para aqueles que possuem cadastro biométrico. Outra alternativa é a carteira de identidade (RG), que deve ser um documento oficial com foto emitido pelos órgãos competentes. Além disso, a identidade social, passaporte e outros documentos de valor legal equivalente, como carteiras de categorias profissionais reconhecidas por lei, também são aceitos. 


O certificado de reservista e a carteira de trabalho, mesmo se estiverem com a validade vencida, podem ser usados como prova de identidade. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é outra opção válida. 


Prisões no período eleitoral


A partir de 21 de setembro, quinze dias antes do primeiro turno das eleições, candidatos e candidatas não poderão ser presos, exceto em casos de flagrante delito. 


Para eleitores e eleitoras, a proteção contra prisão começa em 1º de outubro, cinco dias antes do primeiro turno. Durante esse período, eles só poderão ser detidos em situações de flagrante delito, cumprimento de sentença judicial por crime inafiançável, ou violação de salvo-conduto.


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Fonte: TSE e Uol

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