O segundo turno das eleições municipais de 2024 ocorrerá neste domingo (27), em 51 municípios brasileiros. Quase 34 milhões de eleitores estão aptos a votar, incluindo moradores de 15 capitais e 36 cidades com mais de 200 mil eleitores. Nesses locais, nenhum candidato a prefeito conseguiu a maioria absoluta no primeiro turno, realizado em 6 de outubro, o que levou os dois candidatos mais votados para esta segunda rodada de votações.
Para quem não votou ou não justificou a ausência no 1º turno, há uma boa notícia: a participação no 2º turno é permitida sem qualquer impedimento. Cada turno é considerado uma eleição separada, e a ausência em um não impede a participação no outro. Neste domingo, a disputa recomeça do zero, e os eleitores terão de escolher entre os dois finalistas. O prefeito eleito será aquele que obtiver a maioria dos votos válidos, excluindo brancos e nulos.
Como justificar a ausência nas Eleições 2024?
Eleitores que não compareceram ao 1º turno devem justificar a ausência em até 60 dias, com o prazo final em 5 de dezembro. Para o segundo turno, a justificativa deve ser feita até 7 de janeiro de 2025. As justificativas podem ser realizadas pelo e-Título, no site do Tribunal Regional Eleitoral ou presencialmente nos cartórios eleitorais. No dia da eleição, também é possível justificar em qualquer local de votação.
Para justificar, é necessário apresentar um documento que comprove o motivo da ausência. Caso a justificativa seja recusada, o eleitor deverá pagar uma multa. É importante lembrar que a justificativa deve ser feita para cada turno em que o eleitor não comparecer. O voto é obrigatório para cidadãos entre 18 e 69 anos; menores de idade e pessoas com mais de 70 anos estão isentos da obrigatoriedade e não precisam justificar a ausência.
O que acontece com quem não votar nem justificar?
Eleitores que não comparecerem e não justificarem o voto em três turnos eleitorais terão o título de eleitor cancelado. A Lei Eleitoral exige que o eleitor vote, justifique a ausência ou pague a multa, sem limite para o número de justificativas ou multas que podem ser aplicadas.
Sem a quitação das obrigações eleitorais, o eleitor pode enfrentar sanções, como impedimentos para assumir cargos em concursos públicos, obter passaporte, emitir CPF, renovar matrícula em instituições de ensino e solicitar empréstimos em instituições financeiras públicas. Para regularizar a situação, é possível ir ao cartório eleitoral ou acessar o site do TSE.
Veja também: Eleições 2024: o que é e para que serve o direito eleitoral?
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