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Estrangeiro pode votar no Brasil?

Saiba o que está estabelecido na Constituição Federal sobre o assunto
Estrangeiro pode votar no Brasil?
"Estrangeiro pode votar no Brasil?" Em ano eleitoral é comum surgir dúvida sobre o tema, bem como a circulação de notícias falsas capazes de prejudicar a população. Por isso, é importante que os brasileiros busquem informações por meio de órgãos oficiais como Tribunal Regional Eleitoral e Justiça Eleitoral.

Para quem não sabe, é falsa a informação de que estrangeiro pode votar no Brasil. Em 2022, as eleições serão realizadas nos dias 2 de outubro, para primeiro turno, e 30 de outubro, para o segundo turno. A votação será para os cargos de deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente da República.

Por que estrangeiro não pode votar no Brasil?


De acordo com o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR), o estrangeiro não pode votar no Brasil por ser inconstitucional. É comum imigrantes procurarem os cartórios eleitorais, mas o título de eleitor não é expedido em obediência ao que está determinado na Constituição Federal, em seu Artigo 14, §2º. O texto diz o seguinte:

Não podem alistar-se como eleitores os estrangeiros e, durante o período do serviço militar obrigatório, os conscritos.
Fato ou boato?

A Justiça Eleitoral disponibiliza uma página chamada "Fato ou Boato?", dedicada a tirar dúvidas e desfazer mentiras sobre as eleições que costumam circular na internet. Na página também há o "Sistema de Alerta de Desinformação Contra as Eleições", que permite o envio de denúncias de violações de termos de uso de plataformas digitais, relacionadas com a desinformação ou disparo em massa sobre o processo eleitoral.


Estrangeiro naturalizado brasileiro pode votar?


Título de eleitor de estrangeiro naturalizado no Brasil.

Foto: Adobe Stock.


Não é permitido ao estrangeiro votar. Porém, é autorizado quando este requer a naturalização brasileira. Para isso, é necessário ser residente no Brasil há mais de 15 anos ininterruptos e sem condenação penal. Para os casos de estrangeiros de origem de países de língua portuguesa, para a naturalização, é exigida apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral.

Há ainda permissão com base no Artigo 12, § 1º da Carta da República. De acordo com o texto: "aos portugueses com residência permanente no Brasil, se houver reciprocidade em favor de brasileiros, serão atribuídos os direitos inerentes ao brasileiro, salvo os casos previstos na Constituição". Esse caso não remete ao processo de naturalização, mas de adquirir igualdade de direitos e deveres.

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Com informações do TRE-RR e Justiça Eleitoral*
Fonte: E+B Educação | Jessica Alves

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