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Imposto de Renda 2025: quais as doenças graves que garantem isenção?

Saiba como o contribuinte pode solicitar o benefício e comprovar as condições de saúde
Imposto de Renda 2025: quais as doenças graves que garantem isenção?

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2025, os contribuintes devem se preparar para cumprir suas obrigações fiscais. A Receita Federal liberou nesta quinta-feira (13) o programa para preenchimento da declaração, que poderá ser enviada a partir de 17 de março, com prazo final em 30 de maio. O programa está disponível para download nos sistemas operacionais Windows, MacOS, Linux e Multi, acessando a página da Receita Federal. Já a declaração pré-preenchida estará disponível a partir de 1º de abril e poderá ser acessada online pelo e-CAC ou pelo aplicativo Receita para celulares e tablets, sem necessidade de instalação de software.


Neste ano, o governo espera receber 46,2 milhões de declarações, sendo 57% delas na modalidade pré-preenchida. Entre as principais mudanças, destaca-se o aumento no limite de rendimentos tributáveis anuais que obrigam a entrega da declaração, passando de R$ 30.639,90 para R$ 33.888,00. O limite da receita bruta para a obrigatoriedade de declaração por atividade rural foi elevado de R$ 153.999,50 para R$ 169.440,00. Essas atualizações refletem ajustes fiscais que impactam diretamente os contribuintes.


A isenção do Imposto de Renda para portadores de doenças graves é outro ponto importante a ser observado, um direito garantido por lei e pode representar um alívio financeiro importante. Para acessá-lo, é fundamental que os contribuintes verifiquem se se enquadram nos critérios exigidos e providenciem a documentação necessária. Assim, além de assegurar o benefício, evitam contratempos no processo de declaração. Quer saber mais sobre esse assunto? Continue a leitura e confira!


Como funciona a isenção do IR para doenças graves?


A isenção do IR para portadores de doenças graves é um direito que se aplica exclusivamente a rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma, incluindo eventuais complementações. No entanto, outras fontes de renda, como salários, aluguéis e investimentos, continuam sujeitas à tributação normal. Para obter o benefício, o contribuinte deve apresentar um laudo médico oficial emitido por um serviço médico do governo (federal, estadual ou municipal), pois laudos emitidos por médicos particulares não são aceitos pela Receita Federal.


No caso de aposentadorias concedidas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), o pedido de isenção deve ser realizado diretamente junto ao órgão, que avaliará a documentação e o cumprimento dos requisitos legais. Já para benefícios pagos por outras fontes, como regimes próprios de previdência ou fundos de pensão privados, a solicitação deve ser feita diretamente à instituição responsável pelo pagamento. É essencial que o contribuinte acompanhe o andamento do pedido e mantenha sua documentação atualizada para evitar problemas futuros com a Receita Federal.


Doenças que garantem a isenção no IR 2025


De acordo com o Art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, estão isentos do Imposto de Renda os rendimentos de aposentadoria, reforma ou pensão recebidos por pessoas diagnosticadas com as seguintes doenças graves:


Moléstia profissional;

Tuberculose ativa;

Alienação mental;

Esclerose múltipla;

Neoplasia maligna (câncer);

Cegueira (monocular ou binocular);

Hanseníase;

Paralisia irreversível e incapacitante;

Cardiopatia grave;

Doença de Parkinson;

Espondiloartrose anquilosante;

Nefropatia grave;

Hepatopatia grave;

Estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante);

Contaminação por radiação;

Síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS).


Essas doenças são reconhecidas pela legislação como suficientemente graves para justificar a isenção no Imposto de Renda, pois podem comprometer significativamente a capacidade de trabalho e gerar despesas médicas elevadas.


Mudanças na isenção para aposentados


Uma nova norma estabelece um limite para a isenção de aposentados do INSS com doenças graves. Quem recebe até R$ 20 mil mensais segue isento do Imposto de Renda sobre os rendimentos previdenciários. No entanto, valores superiores a esse teto passam a ser tributados apenas sobre a diferença. Apesar dessa mudança, despesas médicas continuam sendo dedutíveis. Gastos com consultas, tratamentos e procedimentos de saúde podem ser utilizados para reduzir o imposto devido.


Como solicitar a isenção no Imposto de Renda?


A solicitação da isenção do IR para portadores de doenças pode ser feita gratuitamente pela internet. O processo é simples, mas exige atenção para que todos os documentos necessários sejam apresentados corretamente. Em alguns casos, INSS pode solicitar uma perícia médica para confirmar o diagnóstico e validar a concessão do benefício. Caso a perícia seja necessária, o contribuinte receberá uma notificação com a data, horário e local do atendimento.


No dia da perícia, é fundamental levar um documento de identificação oficial com foto, além de todos os exames, laudos médicos originais e relatórios detalhados que comprovem a doença e sua gravidade. A recomendação é que o contribuinte reúna todos os registros médicos relevantes, incluindo histórico de tratamentos, prescrições e eventuais internações, para aumentar as chances de aprovação do pedido. O pedido de isenção é gratuito e pode ser feito pela internet. O passo a passo para solicitar o benefício inclui:


1. Acessar o site ou aplicativo Meu INSS (disponível para Android e iOS);

2. Selecionar a opção “Novo Pedido” e digitar “Isenção de Imposto de Renda”;

3. Enviar o documento médico oficial que comprove a doença;

4. Acompanhar o pedido acessando a seção “Consultar Pedidos” no Meu INSS.


Veja tambémQuem deve declarar Imposto de Renda em 2025?


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Fonte: O Globo, InfoMoney e G1

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