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Justiça anula regra sobre harmonização facial por dentistas

Decisão do TRF1 considerou ilegal resolução que regulamentava a prática desde 2019
Justiça anula regra sobre harmonização facial por dentistas

O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia e permitia que dentistas realizassem diferentes procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do tribunal, por maioria, após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).


A norma questionada é a Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Editada em janeiro daquele ano, ela definiu a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados a promover o equilíbrio estético e funcional da face.


Quais procedimentos eram permitidos pela norma?


A resolução estabelecia entre as competências dos cirurgiões-dentistas procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.


Também estavam incluídos procedimentos de lipoplastia facial, bichectomia e cirurgias para correção dos lábios. A regulamentação permitia ainda o uso de diferentes biomateriais e técnicas relacionadas à harmonização da face.


A possibilidade de realização desses procedimentos por dentistas vinha sendo questionada por entidades médicas, que defendiam que a atuação deveria respeitar os limites estabelecidos pela legislação que regulamenta cada profissão.


Por que a Justiça anulou a resolução?


No entendimento que prevaleceu no TRF1, o CFO extrapolou seu poder de regulamentação ao ampliar as atribuições dos dentistas por meio de uma resolução. 


Segundo o tribunal, os conselhos profissionais podem organizar, disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das competências previstas em lei. No entanto, não podem criar novas atribuições profissionais sem respaldo na legislação federal.


A decisão considerou que não existe, na legislação que regulamenta a Odontologia, autorização para que procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética sejam realizados em toda a face.


O voto vencedor também apontou preocupação com a segurança dos pacientes diante da realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja legislação profissional não prevê essas atividades de forma ampla.


O que muda para os dentistas?


A resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. Apesar disso, a decisão ainda pode ser contestada, e o Conselho Federal de Odontologia já informou que pretende recorrer.


Em nota, o CFO afirmou que utilizará as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão. O conselho também declarou que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.


A entidade defende que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia e afirma que a especialidade possui regras próprias de formação e qualificação profissional.


CFM defende limites entre as profissões


O Conselho Federal de Medicina comemorou a decisão e afirmou que a medida busca reforçar a segurança dos pacientes e os limites legais de atuação dos profissionais da saúde.


Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a resolução do CFO ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação ao permitir procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia.


A decisão do TRF1, portanto, não encerra a discussão sobre a harmonização orofacial. Como o CFO pretende recorrer, o tema ainda poderá ser analisado novamente pela Justiça.


Leia tambémCarreira acadêmica na Odontologia: do consultório à sala de aula


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Fonte: Agência Senado e G1

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