O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) anulou a resolução que reconhecia a harmonização orofacial como especialidade da Odontologia e permitia que dentistas realizassem diferentes procedimentos estéticos na face. A decisão foi tomada pela 8ª Turma do tribunal, por maioria, após recurso apresentado pelo Conselho Federal de Medicina (CFM) e pela Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD).
A norma questionada é a Resolução nº 198/2019, do Conselho Federal de Odontologia (CFO). Editada em janeiro daquele ano, ela definiu a harmonização orofacial como um conjunto de procedimentos destinados a promover o equilíbrio estético e funcional da face.
Quais procedimentos eram permitidos pela norma?
A resolução estabelecia entre as competências dos cirurgiões-dentistas procedimentos como aplicação de toxina botulínica, preenchimentos faciais, técnicas para estimular a produção de colágeno, intradermoterapia e laserterapia.
Também estavam incluídos procedimentos de lipoplastia facial, bichectomia e cirurgias para correção dos lábios. A regulamentação permitia ainda o uso de diferentes biomateriais e técnicas relacionadas à harmonização da face.
A possibilidade de realização desses procedimentos por dentistas vinha sendo questionada por entidades médicas, que defendiam que a atuação deveria respeitar os limites estabelecidos pela legislação que regulamenta cada profissão.
Por que a Justiça anulou a resolução?
No entendimento que prevaleceu no TRF1, o CFO extrapolou seu poder de regulamentação ao ampliar as atribuições dos dentistas por meio de uma resolução.
Segundo o tribunal, os conselhos profissionais podem organizar, disciplinar e fiscalizar o exercício das profissões dentro das competências previstas em lei. No entanto, não podem criar novas atribuições profissionais sem respaldo na legislação federal.
A decisão considerou que não existe, na legislação que regulamenta a Odontologia, autorização para que procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética sejam realizados em toda a face.
O voto vencedor também apontou preocupação com a segurança dos pacientes diante da realização de procedimentos invasivos por profissionais cuja legislação profissional não prevê essas atividades de forma ampla.
O que muda para os dentistas?
A resolução perde a validade a partir da publicação do acórdão. Apesar disso, a decisão ainda pode ser contestada, e o Conselho Federal de Odontologia já informou que pretende recorrer.
Em nota, o CFO afirmou que utilizará as medidas judiciais cabíveis para contestar a decisão. O conselho também declarou que, por enquanto, não há mudança nas atribuições dos cirurgiões-dentistas.
A entidade defende que a harmonização orofacial faz parte da área de atuação da Odontologia e afirma que a especialidade possui regras próprias de formação e qualificação profissional.
CFM defende limites entre as profissões
O Conselho Federal de Medicina comemorou a decisão e afirmou que a medida busca reforçar a segurança dos pacientes e os limites legais de atuação dos profissionais da saúde.
Para o presidente do CFM, José Hiran Gallo, a resolução do CFO ultrapassou os limites estabelecidos pela legislação ao permitir procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da Odontologia.
A decisão do TRF1, portanto, não encerra a discussão sobre a harmonização orofacial. Como o CFO pretende recorrer, o tema ainda poderá ser analisado novamente pela Justiça.
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