A partir de agora, professores da educação infantil passam a ser oficialmente reconhecidos como profissionais da carreira do magistério. A medida está prevista na Lei nº 15.326/26, sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na quarta-feira, 7 de janeiro.
Com a nova legislação, docentes que atuam em creches e pré-escolas terão direito ao piso salarial nacional e ao enquadramento em planos de carreira, conforme as normas aplicáveis à educação básica.
A mudança representa um avanço histórico para a valorização da educação infantil, etapa voltada a crianças de zero a cinco anos, e corrige uma lacuna legal que, até então, deixava esses profissionais fora do reconhecimento formal do magistério público.
Origem do projeto no Congresso
O texto foi sancionado sem vetos e teve origem no Projeto de Lei 2.387/2023, de autoria da deputada federal Professora Luciene Cavalcante (PSOL-SP), com coautoria do deputado Reimont (PT-RJ). A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados e, posteriormente, pelo Senado Federal, em dezembro de 2025.
No Senado, a tramitação contou com a relatoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), que destacou o caráter histórico da medida durante a votação em plenário. “É um resgate histórico o que estamos fazendo. O projeto trata de justiça”, afirmou a parlamentar.
Quem passa a ser reconhecido como professor da educação infantil
A nova lei define como professores da educação infantil aqueles que exercem função docente, atuam diretamente com as crianças educandas e tenham sido aprovados em concurso público, independentemente da nomenclatura do cargo ocupado nos sistemas de ensino.
Para o enquadramento, a legislação estabelece a exigência de formação mínima em nível médio, na modalidade magistério, ou curso de nível superior, em consonância com as diretrizes da educação nacional.
Alterações na LDB e na Lei do Piso do Magistério
A Lei nº 15.326/26 promove alterações em dois marcos centrais da educação brasileira. O texto modifica a Lei do Piso Nacional do Magistério (Lei nº 11.738/08), incluindo expressamente os professores da educação infantil entre os profissionais do magistério público da educação básica.
Além disso, a norma atualiza a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei nº 9.394/96), que passa a reconhecer juridicamente essa categoria, fortalecendo o arcabouço legal de valorização dos profissionais da educação.
Valorização e impacto na carreira docente
Durante a tramitação da proposta, parlamentares de diferentes partidos manifestaram apoio à iniciativa. A senadora Leila Barros, relatora do texto na Comissão de Assuntos Econômicos, destacou que os recursos destinados à educação infantil devem ser encarados como investimento, e não como despesa, ressaltando o papel central do professor no sucesso da trajetória educacional.
A presidente da Comissão de Educação do Senado, Teresa Leitão, também elogiou a mobilização do movimento Somos Todas Professoras, que atuou em defesa do reconhecimento legal da categoria, e reforçou a importância da valorização dos profissionais que atuam na primeira etapa da educação básica.
Vigência e regulamentação
A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. A implementação das novas regras deverá ser regulamentada por ato do Poder Executivo de cada ente federativo responsável, respeitando as especificidades dos sistemas de ensino estaduais e municipais.
Com a mudança, professores da educação infantil passam a ter respaldo legal para reivindicar condições mais justas de carreira, reforçando o papel estratégico dessa etapa na formação educacional e no desenvolvimento social do país.
Veja também: Educação infantil ainda é desafio diante das desigualdades sociais
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