O presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou na quinta-feira, 16 de novembro, o Projeto de Lei (PL) 1.821/2021, que regulamenta a profissão de sanitarista no Brasil. Aprovado pelo Congresso Nacional em outubro, o texto estabelece o tipo de formação exigida para o registro profissional, além de definir as atribuições dos profissionais que atuam na área de saúde coletiva. Ao exercer a atividade, é imprescindível respeitar os princípios éticos da profissão e as diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS).
A cerimônia de assinatura aconteceu no Palácio do Planalto, em Brasília (DF). A legislação, que é um marco para a categoria, estabelece que o sanitarista tem como responsabilidade atuar em áreas como planejamento, gestão, avaliação e monitoramento de políticas públicas, riscos sanitários e vigilância em saúde. A Ministra da Saúde, Nísia Trindade, destacou a importância do papel desempenhado pelos profissionais na dimensão coletiva da saúde.
"Os sanitaristas atuam na elaboração e implementação de políticas públicas, no planejamento, na gestão e no monitoramento das ações de saúde. Além disso, têm a crucial responsabilidade de avaliar riscos sanitários e epidemiológicos de caráter coletivo, uma função que se destacou durante a pandemia de Covid-19", afirmou.
Quem pode atuar como sanitarista?
De acordo com a nova lei, podem exercer a profissão de sanitarista os formados em cursos de graduação, mestrado ou doutorado na área de saúde coletiva, serem graduados na residência médica em saúde coletiva e aqueles com certificado de especialização na área também pode atuar como sanitaristas. Já os profissionais formados no exterior deverão validar o diploma no Brasil.
A legislação define que as atribuições do profissional sanitarista incluem analisar, monitorar e avaliar situações de saúde; planejar, pesquisar, administrar, gerenciar, coordenar, auditar e supervisionar as atividades de saúde coletiva nas esferas pública, não governamental, filantrópica ou privada; além de identificar, pesquisar, monitorar, registrar e proceder às notificações de risco sanitário, de forma a assegurar o controle de riscos e agravos à saúde da população.
Registro da profissão de sanitarista
Pela nova lei, o registro para o exercício da profissão de sanitarista será concedido pelo órgão competente do SUS, em conformidade com as regras a serem regulamentadas. É a primeira profissão da área de Saúde com essa determinação. Além disso, a fiscalização profissional será realizada pelo próprio sistema de saúde, já que não foi criado nenhum conselho da categoria.
O deputado federal Jorge Solla (PT-BA), médico sanitarista e um dos relatores da matéria na Câmara dos Deputados, enfatizou que a regulamentação representa um reconhecimento justo a uma profissão com mais de um século de história no país.
"Apesar de estar presente desde o início do século passado, somente em 2017 a profissão de sanitarista foi reconhecida oficialmente na classificação brasileira de ocupações do Ministério do Trabalho. E somente agora, através desta legislação específica, ela é regulamentada", destacou.
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