O Ministério da Educação (MEC) publicou, na última sexta-feira (12), a Portaria nº 605/2025, que oficializa a autorização de 456 cursos de graduação no formato semipresencial em instituições de ensino superior de todo o país. A medida reforça a transparência na oferta de vagas e busca garantir segurança jurídica aos estudantes, que passam a ter uma referência oficial para verificar a legalidade dos cursos.
Segundo o MEC, a portaria tem como objetivo combater cursos falsos ou irregulares, prática que prejudica alunos que acabam pagando por diplomas sem validade oficial. O texto também estabelece que as atividades presenciais desses cursos devem ocorrer apenas em endereços já cadastrados e aprovados no Cadastro e-MEC, sistema que reúne informações sobre a educação superior no Brasil.
Nova política de EaD
A autorização dos cursos ocorre em meio à implementação da Nova Política de Educação a Distância, regulamentada pelo Decreto Presidencial nº 12.456/2025. A normativa reorganizou a oferta dos cursos de graduação, que agora podem ser ofertados nos formatos presencial, semipresencial e a distância. No caso das graduações semipresenciais, as regras determinam que:
• pelo menos 30% da carga horária deve ser realizada presencialmente;
• no mínimo 20% das aulas devem ocorrer em atividades virtuais ao vivo (síncronas);
• atividades presenciais só podem acontecer na sede, em polos EaD autorizados ou em ambientes profissionais devidamente equipados.
A legislação também restringe a oferta de determinados cursos ao formato presencial: Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia não podem ser oferecidos a distância nem em modelo híbrido.
Regras de transição
A publicação da Portaria nº 605/2025 está alinhada à Portaria MEC nº 381/2025, que organiza o processo de transição. Com isso, cursos que antes eram autorizados no formato totalmente a distância, mas que foram proibidos pela nova política, passam a ter o status de “em extinção” no Sistema e-MEC a partir desta segunda-feira (15). As instituições não poderão abrir novas vagas nesses cursos.
Já os cursos semipresenciais autorizados agora deverão seguir as novas diretrizes no prazo máximo de dois anos, incluindo a vinculação dos polos ao sistema oficial. Durante esse período, estudantes que ingressarem nos cursos podem passar por adaptações na matriz curricular.
Polos EaD sob novas exigências
Outro ponto de destaque da regulamentação é a reorganização da expansão dos polos de educação a distância. A infraestrutura deverá ser compatível com a quantidade de vagas ofertadas, e os polos poderão passar por monitoramento presencial do MEC a qualquer momento. Além disso, a criação anual de polos foi reduzida em relação a normas anteriores, variando conforme a qualidade acadêmica e institucional da IES.
Diversificação e qualidade
Para o governo federal, a adoção do modelo semipresencial é uma forma de diversificar os formatos de oferta sem abrir mão da qualidade. A política é sustentada por princípios como a valorização dos professores, o fortalecimento dos polos como espaços de interação e identidade acadêmica e a garantia de acesso, permanência e aprendizagem.
O MEC defende que as tecnologias digitais são parte do cotidiano e que a combinação entre presencialidade e ensino virtual pode ampliar as oportunidades de formação. “O estudante passa a ter mais opções de escolha, alinhadas ao seu perfil, mas com a segurança de que estará em um curso autorizado e de qualidade”, destacou a pasta.
Confira aqui a lista completa dos cursos autorizados pela Portaria nº 605/2025 no Diário Oficial da União.
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A iniciativa busca ampliar as oportunidades educacionais e apoiar a formação profissional, contribuindo para o desenvolvimento pessoal e a inserção no mercado de trabalho. As inscrições podem ser feitas online, sem burocracia e nem comprovação de renda ou nota do Enem.

