O primeiro turno das eleições 2022 aconteceram no último domingo (2), onde os brasileiros foram às urnas escolher os representantes políticos que irão ocupar os cargos pelos próximos 4 anos. Nestas eleições a decisão foi para escolher presidente da república, senador, governador estadual e deputados federais e estaduais, mas por algum motivo cerca de 30 milhões de eleitores não compareceram à zona eleitoral e não cumpriram com o dever de cidadão, e agora eles devem ficar atentos a algumas exigências da Justiça Eleitoral para não ficar em dívida e evitar problemas por não ter votado.
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Quanto é a multa para quem não foi votar?
Quando o eleitor não comparece às urnas no dia da eleição, fica em dívidas com o Tribunal Superior Eleitoral, e a logo prazo pode vir a ter o título de eleitor cancelado, caso some consecutivamente três eleições ausentes e sem justificativa.
Segundo a Resolução Nº23.659 de 26 de outubro de 2021, no Artigo 133, “A base de cálculo para aplicação das multas previstas nesta Resolução, salvo se prevista de forma diversa, será R$ 35,13 (trinta e cinco reais e treze centavos).” Sendo que o valor será definido com base no Artigo 127 que é sobre a ausência injustificada às urnas, possuindo variação de 3% (mínimo) e 10% (máximo) do valor utilizado como base de cálculo (no caso os R$35,13), podendo ainda ser decuplicado de acordo com a situação econômica do eleitor.
Os valores da multa variam entre R$ 1,05 e R$ 3,51. O montante a ser pago é referente à uma porcentagem do valor da Unidade Fiscal de Referência (citado acima), que pode variar de 3% a 10%. O pagamento pode ser feito à Justiça Eleitoral via Pix, boleto ou cartão de crédito.
A quitação eleitoral envolve também os trabalhadores eleitorais que foram convocados e se ausentaram do cargo no dia das eleições, conforme o Artigo 129, para eles o valor possui variação mínima de 10% e máxima de 50% com referência no valor base, também podendo ser decuplicada conforme a situação econômica.
Como pagar a multa do TSE?
Quando você falta às eleições e não consegue justificar no mesmo dia presencialmente, o próximo passo é ir no site do TSE e consultar sua situação eleitoral na aba “Consultar ou quitar débitos”.
Feito isso, faça o seguinte:
- Na parte do Eleitor procurar por “Quitação de Multas”
- Depois em “Consultar ou quitar débito”
- Irá abrir um formulário que você deve preencher com informações pessoais (nome completo, data de nascimento, CPF, nome do pai e da mãe) e clicar em consultar.
O sistema irá analisar seus dados e identificar o valor que deve ser pago, se tiver ausência não justificada de eleições anteriores, irá constar também – com exceção às eleições de 2020 onde por causa da pandemia foi suspensa a cobrança da multa.
Com o valor dos débitos relacionados à situação eleitoral, o eleitor precisa seguir alguns passos que consiste no pagamento da multa que pode ser quitada via PIX, boleto bancário ou cartão de crédito. A multa poderá ser isentada caso o eleitor declare estado de pobreza.
Caso prefira, o eleitor pode fazer este mesmo procedimento dentro do aplicativo e-Título, onde deve procurar por “Débitos Eleitorais” onde será consultado e na sequência gerado o boleto ou caso opte por outra forma de pagamento, a mesma constará.
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