Todo cidadão brasileiro tem o direito de ser chamado pela forma como se identifica, segundo a Constituição Federal. Para as pessoas transgênero (que não se identificam com o seu gênero biológico) isso fica assegurado através do direito ao nome social.
O nome social é como uma pessoa se identifica e como ela quer ser reconhecida pelas pessoas. Essa decisão pode ser expressa informalmente no círculo social ou formalmente através do documento de identidade.
No entanto, a inclusão do nome social no documento de identidade está no meio de uma polêmica: de um lado, pessoas LGBTQIA+ preferem que tal registro oficial contenha a unificação do campo "nome", sem distinção de "nome social" ou "nome de registro", e a exclusão do campo "sexo". Por outro lado, o Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) anunciou que a nova carteira de identidade nacional (CIN) vai manter a distinção entre "nome de registro" e "nome social" e também o campo "sexo".
A Associação Nacional de Travestis e Transexuais (Antra) fez uma pesquisa, em 2022, sobre a retificação do campo "sexo" por pessoas trans. De acordo com o levantamento, 65% dos entrevistados não conseguiram inserir o nome social no documento por três motivos: altos custos, excesso de burocracia e transfobia institucional dos cartórios.
Ainda assim, além de ser assegurado por lei, a adoção do nome social inibe ocorrências de situações preconceituosas contra pessoas trans, principalmente em espaços que têm como principal característica a defesa, a promoção e a proteção desses direitos.
Quais leis garantem o uso do nome social?
O nome social é garantido pela Constituição Federal, lei federal e leis estaduais. A Constituição Federal de 1988 foi a primeira legislação indireta sobre o uso do nome social quando traz o conceito da dignidade do ser humano e o respeito às diferenças. Mas foi somente em 2010, através da Portaria nº 233 de 18-05-2010, que ficou garantido o direito à alteração nominal de pessoas transexuais e travestis.
De acordo com essa portaria, “Fica assegurado aos servidores públicos, no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, o uso do nome social adotado por travestis e transexuais”. Além da lei federal, Piauí, São Paulo, Pernambuco, Rio de Janeiro e Mato Grosso do Sul também contam com legislações que garantem esse direito.
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Como exigir nome social?
Até o ano de 2018 o nome social só era permitido a pessoas transexuais, ou seja, pessoas que realizaram uma cirurgia de mudança de sexo. Contudo, tal requisito deixou de ter validade após votação no Supremo Tribunal Federal.
Assim, atualmente, qualquer pessoa que não se identifique com o seu gênero biológico pode solicitar o nome social, mesmo que não tenha realizado mudança de sexo.
Mas para isso, o procedimento deve ser solicitado via processo judicial, em que o solicitante deverá ser acompanhado por psicólogo e comprovar a identidade de gênero com base em laudos médicos e perícias psicológicas.
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