Com a proximidade do fim do ano, cresce a expectativa entre os trabalhadores com carteira assinada pelo pagamento do 13º salário, uma gratificação que representa um importante reforço financeiro para milhões de brasileiros. Em 2025, a primeira parcela do benefício deverá ser antecipada: como o prazo legal de 30 de novembro cairá em um domingo, as empresas terão até sexta-feira, 28 de novembro, para realizar o depósito.
Previsto pela Lei nº 4.090/1962, o 13º salário é um direito de todos os empregados contratados pelo regime da CLT, incluindo trabalhadores urbanos, rurais, domésticos e avulsos. O pagamento ocorre em duas etapas: a primeira parcela, correspondente a 50% do salário bruto (sem descontos), e a segunda parcela, que deve ser quitada até 20 de dezembro, já com os descontos de INSS e Imposto de Renda.
Quem tem direito ao benefício?
O direito ao 13º salário é garantido mesmo para quem ainda não completou um ano na empresa. O pagamento é proporcional ao tempo trabalhado. Ou seja, mesmo que o funcionário tenha sido contratado em julho, ele ainda receberá o valor referente aos meses em que esteve na empresa.
Além dos empregados da iniciativa privada, aposentados e pensionistas do INSS também recebem o benefício, conforme determina a legislação brasileira. Para que um mês seja incluído no cálculo, o trabalhador precisa ter atuado pelo menos 15 dias naquele período. Caso tenha trabalhado menos do que isso, o mês não entra na conta.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor do 13º é proporcional ao tempo de serviço no ano. Para calcular, divide-se o salário bruto mensal por 12 (referente aos meses do ano) e multiplica-se pelo número de meses trabalhados. Por exemplo, um trabalhador com salário bruto de R$ 7 mil, contratado em março, terá nove meses considerados. Dividindo R$ 7.000 por 12 (R$ 583,33) e multiplicando por 9, o resultado é R$ 5.250 de 13º total.
A primeira parcela do 13º equivale à metade desse valor e é paga sem descontos. Já a segunda, depositada até 20 de dezembro, vem com deduções de INSS, FGTS e Imposto de Renda, conforme a faixa salarial.
Proporcional e desligamentos
O trabalhador que pede demissão ou é demitido sem justa causa tem direito ao 13º proporcional, calculado conforme o tempo de serviço no ano. A única exceção é o desligamento por justa causa, em que o direito ao benefício é perdido. Em casos de afastamento médico, licença ou acidente de trabalho, o 13º é dividido entre empregador e INSS: a empresa paga pelos dias trabalhados, e o instituto cobre o restante.
Antecipação e parcelamento
Empresas podem antecipar a primeira parcela do 13º junto com as férias do trabalhador, desde que ele tenha solicitado até janeiro do mesmo ano. Também é permitido quitar o valor integral de uma só vez, contanto que sejam respeitados os prazos legais.
No entanto, o pagamento não pode ser dividido em mais de duas parcelas. A CLT e o Decreto 57.155/1965 são claros: o benefício deve ser pago em até duas vezes. Qualquer outro tipo de parcelamento não tem respaldo legal.
Estagiários, temporários e autônomos
Estagiários não têm direito ao 13º salário, pois o estágio não configura vínculo empregatício. O mesmo vale para autônomos e prestadores de serviço (PJs). Já os trabalhadores temporários, contratados conforme a Lei nº 6.019/1974, têm direito ao benefício, pois mantêm vínculo durante o contrato.
E se a empresa atrasar?
O atraso no pagamento do 13º salário pode gerar multa e sanções para o empregador. O trabalhador pode denunciar a empresa à Superintendência Regional do Trabalho, responsável pela fiscalização. Por isso, é fundamental que as empresas se organizem para cumprir os prazos de 2025, especialmente com o adiantamento da primeira parcela para o dia 28 de novembro.
13º salário e Black Friday: atenção redobrada
Neste ano, o pagamento da primeira parcela do 13º coincidirá com a Black Friday, o que deve aquecer o consumo. Uma pesquisa da MindMiners mostrou que 57% dos brasileiros fizeram compras por impulso na edição anterior, atraídos por descontos. Ainda assim, especialistas recomendam cautela para evitar endividamentos e aproveitar melhor o “salário extra”.
Segunda parcela em 2025
Segundo o eSocial, o prazo para o pagamento da segunda parcela do 13º salário em 2025 é 20 de dezembro, sem exceções. O sistema calcula automaticamente o valor final, descontando o que já foi pago e aplicando as deduções previstas em lei.
Assim, com o adiantamento da primeira parcela e a proximidade das festas de fim de ano, o 13º salário segue sendo um dos benefícios mais esperados do calendário trabalhista, tanto por seu impacto financeiro quanto pelo alívio que traz às contas de dezembro.
Planeje hoje para começar 2026 com tranquilidade
Receber o 13º salário é uma excelente oportunidade para reorganizar a vida financeira. A diferença entre começar o ano tranquilo ou cheio de dívidas está nas decisões tomadas agora. Com foco, planejamento e propósito, o dinheiro extra pode deixar de ser apenas uma gratificação temporária e se tornar um passo concreto em direção à estabilidade e aos seus objetivos de longo prazo. Afinal, gastar bem também é uma forma de cuidar do futuro.
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