O décimo terceiro salário é um benefício concedido ao trabalhador com carteira assinada. É um salário extra foi criado pela Lei 4.090, de 1962. Na época da sua criação, esse salário era chamado de Gratificação de Natal, mas ficou popularmente conhecido como 13º salário.
O valor do décimo terceiro salário é igual ao mesmo valor do salário mensal do empregado, caso ele tenha mantido vínculo com a empresa por, pelo menos, 12 meses.
Esse valor é muito aguardado pelos brasileiros. A maioria (82%) usa a gratificação para comprar presentes de Natal, segundo uma pesquisa realizada pelo Serviço de Proteção ao Crédito (SPC Brasil).
Quando cai o décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas, de acordo com a Lei n° 4.749. Assim, a primeira parcela deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro e o dia 30 de novembro, sendo novembro o mês mais comum. Nessa parcela, o empregado recebe metade do valor do décimo terceiro salário e corresponde a 50% do salário de outubro, descontando-se eventuais adiantamentos feitos ao longo do ano.
Já o pagamento da segunda parcela do décimo terceiro deve ser feito até o dia 20 de dezembro. Nessa parcela, o empregado recebe a outra metade do décimo terceiro salário, correspondente a 50% do salário de novembro, também descontando eventuais adiantamentos.
De acordo com o texto da lei, “no mês de dezembro de cada ano, a todo empregado será paga, pelo empregador, uma gratificação salarial, independentemente da remuneração a que fizer jus”.
Quem tem direito ao décimo terceiro salário?
O décimo terceiro salário é um benefício que deve ser pago a todos os trabalhadores com registro em carteira de trabalho. O direito a receber inclui também os trabalhadores domésticos, rurais, urbanos ou avulsos. Para ter direito, é preciso ter trabalhado por 15 dias ou mais durante o ano.
Entre os beneficiados, os aposentados e pensionistas também têm direito ao décimo terceiro, assim como as pessoas que receberam auxílio-doença, auxílio-acidente ou auxílio-reclusão.
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