O Projeto de Lei n° 1459/2022 – a nova Lei dos Agrotóxicos - propõe alterações nas regras de aprovação, uso e comercialização de produtos com substâncias agrotóxicas. A nova lei, sancionada no dia 28 de dezembro, pôs fim a duas décadas de discussões entre a bancada ruralista e se tornou um marco regulatório, que foi alvo de debates ao longo dos últimos anos, dividindo opiniões no setor agropecuário. Diante da importância do assunto, costuma ser pauta de importantes debates e temas de redações de vestibular, como o Enem.
Os agrotóxicos são produtos utilizados para alterar a composição química da flora e da fauna, a fim de preservá-las de pragas, mas acabam causando efeitos nocivos para animais e seres humanos, também estando relacionados a diversos tipos de doenças como o câncer.
Comumente, os produtos que apresentam maior quantidade de agrotóxico são a soja, cana-de-açúcar, milho e algodão. Muitos desses são prejudicados com diferentes tipos de substâncias químicas tóxicas, como: Fungicidas, Inseticidas, Desfoliantes, Fumigantes e Herbicidas. Visando reduzir os efeitos negativos dos agrotóxicos na saúde e natureza, a nova Lei dos Agrotóxicos foi aprovada com intuito de trazer mudanças que diminuam os impactos dos agrotóxicos.
Nova Lei dos Agrotóxicos: o que mudou?
Entre as principais mudanças trazidas pela nova Lei do Agrotóxico está a redução do tempo de análise de registro de agrotóxicos com a criação de um tempo máximo para análise de pedidos de registro. Com isso, o tempo cai de 36 meses para 24 meses para aprovação de registro de produtos técnicos novos.
Outra mudança é a proibição de agrotóxico somente em casos considerados inaceitáveis, que representem alto risco para seres humanos e meio ambiente. O novo texto aprovado marca uma mudança que traz normas mais detalhadas e prevê proibições relacionadas ao conceito de “perigo”.
Além disso, a nova Lei n° 1459/2022 também prevê alteração no valor da multa cobrada por infrações. Atualmente, o valor máximo da multa prevista na legislação é de R$ 20 mil. Quando a nova lei entrar em vigor, a multa poderá variar de R$ 2 mil a R$ 2 milhões, proporcionalmente à gravidade da infração, podendo ser aplicada em dobro no caso de reincidência na mesma infração.
11 de janeiro: Dia de Controle da Poluição por Agrotóxicos
Em 11 de janeiro celebra-se o Dia de Controle da Poluição por Agrotóxicos, data que visa chamar a atenção da sociedade para a necessidade de haver maior rigor na fiscalização e no registro de produtos agrotóxicos. Esse dia foi estabelecido pelo Decreto nº 98.816/90.
Para o coordenador do Programa de Saúde e Ambiente da Fiocruz, Guilherme Franco Netto, “a data oferece dupla oportunidade: denunciar os danos causados pelos agrotóxicos à saúde e à natureza e a anunciar que outras formas de produzir alimentos e conviver com a natureza são possíveis”. Ainda segundo ele, os agrotóxicos impactam na qualidade da água, plantas e animais, além de estarem associados a diversos efeitos negativos para a saúde humana.
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