As escolas de educação básica de todo o país, das redes pública e privada, já podem responder à segunda etapa do Censo Escolar 2025. A fase é dedicada à declaração da situação dos alunos ao término do ano letivo e reúne informações essenciais para o acompanhamento do sistema educacional brasileiro.
A coleta deve ser realizada pelos gestores escolares por meio do Sistema Educacenso até o dia 30 de março, conforme cronograma divulgado pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela pesquisa.
Declaração apresenta dados acadêmicos dos estudantes
Nesta etapa, o Inep incorpora dados de rendimento escolar, indicando se o estudante foi aprovado ou reprovado, além de registrar possíveis movimentações, como transferência, abandono ou óbito ao final do ano letivo.
As informações dizem respeito aos alunos matriculados e declarados na primeira etapa da coleta e são consideradas fundamentais para o monitoramento do fluxo escolar e da permanência dos estudantes na educação básica.
Pesquisa é base para indicadores e políticas públicas
O Censo Escolar é considerado a principal pesquisa estatística da educação básica no país. A etapa de Declaração da Situação do Aluno é essencial para o cálculo de indicadores educacionais, como taxas de rendimento e abandono escolar.
Os dados também subsidiam o cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), em conjunto com os resultados do Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica (Saeb), além de orientar políticas públicas, planejamento educacional e repasses de recursos.
O Inep alerta que inconsistências no preenchimento das informações podem comprometer os resultados e distorcer a realidade das instituições e das redes de ensino.
Informações devem ter base em documentação oficial
Para garantir a confiabilidade dos dados, as escolas devem utilizar como referência documentos oficiais, como diários de classe, controles de frequência, fichas de matrícula, históricos escolares e registros de transferência.
Essa documentação pode ser solicitada a qualquer momento pelo Ministério da Educação (MEC), pelo próprio Inep, pelo Ministério Público e por órgãos de controle e fiscalização.
O instituto ressalta que a inclusão de informações inadequadas, seja por omissão ou inserção indevida, pode resultar em responsabilização administrativa, civil e penal.
Cronograma da segunda etapa do Censo Escolar 2025
O cronograma oficial prevê as seguintes datas:
• Coleta de dados: 19 de fevereiro a 30 de março;
• Relatórios preliminares: 31 de março de 2026;
• Período de retificação: 31 de março a 14 de abril.
O Inep também disponibiliza em seu site o material de apoio com orientações para o preenchimento da declaração, incluindo o documento técnico com conceitos e instruções para as equipes escolares.
Abrangência da educação básica
A educação básica no Brasil é regulamentada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) e compreende três etapas obrigatórias: Educação Infantil, Ensino Fundamental e Ensino Médio, atendendo estudantes dos 4 aos 17 anos.
O levantamento também contempla modalidades como Educação de Jovens e Adultos (EJA), educação profissional e tecnológica e educação especial inclusiva.
Realizado anualmente, o Censo Escolar é coordenado pelo Inep em regime de colaboração com as secretarias estaduais e municipais de educação, com participação obrigatória de todas as escolas públicas e privadas do país.
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