Na República Federativa do Brasil, existem 27 estados mais o Distrito Federal, somando 28 Unidades Federativas (UF). Cada uma delas – assim como o Governo Federal – têm responsabilidades próprias e autonomia em sua gestão e políticas, sem que um deles interfira nas atribuições dos demais. No entanto, existe a possibilidade de intervenção federal desde 1891, quando a primeira constituição brasileira pós-proclamação da República foi promulgada.
Desde 1891 até então, a intervenção federal foi decretada cinco vezes, sendo em 1964, 1972, duas em 2018 e 2023. Essas três últimas sob a legislação ditada pela Constituição Federal (CF) de 1988. Para entrar em vigor, de fato, a intervenção precisa ser aprovada ou suspensa pelo Congresso Nacional, após ser decretada pelo líder do poder executivo – presidente da República.
Intervenção Federal segundo a Constituição Federal de 1988
Como mencionado, a intervenção federal é prevista nas constituições brasileiras desde 1891, após a proclamação da República no Brasil. No entanto, as atuais intervenções precisam acontecer de acordo com o que diz a CF de 1988, em seu Artigo 34. Confira o texto na íntegra:
“Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
I - manter a integridade nacional;
II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;
IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;
V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;
VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;
VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:
a) forma republicana, sistema representativo e regime democrático;
b) direitos da pessoa humana;
c) autonomia municipal;
d) prestação de contas da administração pública, direta e indireta.
e) aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 29, de 2000)”.
Além disso, a carta maior ad república nacional aponta no artigo 84 que compete privativamente ao presidente da República decretar a intervenção federal, bem como o artigo 49 salienta que cabe ao Congresso Nacional aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sítio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.
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Linha do tempo das Intervenções Federais no Brasil
Intervenção Federal em 1964
O então presidente Castelo Branco decretou, em 1964, uma intervenção Federal no Estado de Goiás por 60 dias, com a justificativa de "manter a integridade nacional e eliminar ali as causas que a ameaçam". Dessa forma, o decreto 55.082/64 dizia, ainda afirmava que a intervenção "foi adotada em virtude de terem sido apuradas ligações do governador e autoridades estaduais com a rede de organizações internacionais interessadas na subversão da ordem constitucional e social do Brasil".
Intervenção Federal em 1972
Em 1972 a cidade de Leme no estado de São Paulo foi alvo de uma intervenção federal, decretada pelo presidente Emílio Garrastazu Médici, como solução capaz de pôr um ponto final às constantes crises políticas que acometiam o município desde 1969, que chegou a culminar na destituição do prefeito local em 1971. Na ocasião, o coronel Aldo Campanha foi nomeado como interventor responsável.
Intervenção Federal em 2018 (Rio de Janeiro)
No período do carnaval de 2018, uma onda de assaltos e violência no Rio de Janeiro – seguida pelas declarações da Polícia Militar de que não havia condições de garantir a segurança da população – levou o então presidente Michel Temer a decretar, em 16 de fevereiro daquele ano, a intervenção federal na segurança do Rio de Janeiro, que duraria dez meses e meio. O general Walter Souza Braga Netto foi o interventor responsável.
Intervenção Federal em 2018 (Roraima)
Mais tarde naquele ano, o presidente Temer ainda foi responsável por decretar a intervenção no estado de Roraima. No contexto, os agentes penitenciários do estado haviam parado de trabalhar, e policiais civis haviam deflagrado paralisação de 72 horas em razão de meses de salários atrasados. Diferentemente do decreto para o Rio de janeiro, o qual o comando da segurança pública foi atribuído às Forças Armadas, em Roraima ele ficou nas mãos de civis. O governador eleito Antonio Denarium foi nomeado como interventor.
Intervenção Federal em 2023
Dias após a posse do presidente Lula para seu terceiro mandato, manifestantes de oposição e apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro invadiram a Esplanada dos Ministérios, Congressos do Planalto e do Supremo Tribunal Federal (STF) e espalharam atos de vandalismo. Com a ineficiência da Polícia Militar do Distrito Federal no bloqueio aos manifestantes, a Intervenção Federal foi decretada para segurança da capital federal. Secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, foi o interventor nomeado.
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