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Sua mochila está vazia!

Código de Defesa do Consumidor (CDC)

Postado por Esther Santana em 07/10/2020 e atualizado pela última vez em 08/10/2020

Conjunto de direitos garantido pela lei 8.078 


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) é uma lei que foi criada para estabelecer as relações de consumo nas esferas civil, administrativa e penal. A lei regulamenta as responsabilidades de cada parte e quais são os meios de reparação aos danos causados, também define quais ferramentas ficam à disposição do poder público para interferir nas relações de consumo e por fim, define quais são as punições para aqueles que cometem crimes contra o consumidor.

De um modo geral, com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) todos ficam protegidos quando realizam uma compra ou contratam qualquer serviço. Para ter uma noção exata de como essa lei funciona, é preciso entender primeiro alguns conceitos.


Quem é o consumidor?


O consumidor é o destinatário final, aquele que compra e usa o produto ou serviço, podendo ser pessoa física ou jurídica, ou até mesmo um coletivo de pessoas. Nesse caso, as pessoas que compram para revender não são fazem parte desse grupo. O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também esclarece que as vítimas de acidentes causados por produtos com defeito, ou pessoas expostas à propagandas abusivas ou enganosas também são consideradas como consumidores. 


Quem é o fornecedor?


O fornecedor é o prestador de serviços, podendo ser pessoa física, jurídica, privada, pública, nacional ou estrangeira, ou ainda despersonalizada. São fornecedores aqueles que fazem a produção, criação, construção, transformação, montagem, importação ou exportação, destruição ou comercialização de produtos.


O que é o produto?


O produto é qualquer bem material (casa, objetos pessoais, carros), imaterial (crenças, práticas, músicas) móvel ou imóvel (eletrodomésticos, um edifício).


O que é considerado como serviço?


De um modo simplista, o serviço é uma atividade que satisfaz a sua necessidade, é tudo aquilo que você paga para que façam por você como, por exemplo, o conserto de um celular, o serviço de manicure, a pintura da casa.

código de defesa do consumidor

O Código de Defesa do Consumidor deve ficar visível e acessível em todos os estabelecimentos de compras e prestação de serviços. 

(Imagem: Flickr)


Quais são as garantias concedidas pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC)?


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) brasileiro foi criado em 11 de setembro de 1990, mesmo não sendo tão atual ele é considerado um dos melhores do mundo. Antes da sua criação não havia nenhuma lei que protegesse os cidadão durante a compra ou a contratação de serviços, dessa forma, ao receber algo com avarias ou sem funcionar, as pessoas ficavam lesadas, pois não tinham a quem recorrer. Hoje, com o Código de Defesa do Consumidor (CDC) há uma garantia constitucional, que fornece, em forma de lei, os direitos do consumidor, sua proteção e outras providências. 

O principal objetivo do CDC é o de proteger aquele que está mais vulnerável nas relações de consumo, tornando-a cada vez mais transparente. Por isso, busca atender as necessidades dos consumidores, fiscalizar e garantir a qualidade dos produtos, garantir que sua segurança e saúde sejam preservadas. Entre as garantias estabelecidas pelo Código, existem algumas que são fundamentais. São elas:


  • Proteção da vida e da saúde

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige que os fornecedores sejam transparentes quanto aos riscos que seus produtos ou serviços podem oferecer à saúde ou a segurança dos consumidores, eles devem saber se as mercadorias são nocivas ou quais tipos de danos elas podem causar.


  • Educação para o consumo    

Sabe aquele manual de utilização que vem nos produtos que compramos? Essa é uma garantia do CDC. Por causa dele, é obrigatório que o consumidor receba uma orientação para saber como utilizar o produto ou serviço de forma adequada.


  •  Informação Adequada

Nesse item destacam-se as referências do produto. Ou seja, em cada mercadoria ou serviço devem constar as informações sobre custo, tributos, características, composição (importante para quem tem alergia ou intolerância), qualidade, riscos de utilização.


  •  Proteção contra peça publicitária enganosa

    Se o consumidor se sentir lesado porque o produto ou serviço não cumpriu o que prometia na propaganda, ele pode acionar o Código de Defesa do Consumidor (CDC). A proteção sobre cláusulas abusivas no fornecimento de serviços e produtos também é uma garantia do Código. O consumidor pode ainda cancelar a compra e ter o seu dinheiro de volta.

  • Direito a indenização

Ao se sentir prejudicado por quaisquer problemas causados, como danos morais, patrimoniais, o consumidor também pode acionar o CDC. 


  • Proteção Contratual

Cláusulas contratuais que são modificadas sem a revisão do consumidor ou que adquirem valores elevados nas prestações, também podem ser resolvidas através do órgão. O consumidor pode acionar um juiz e pedir a garantia de seus direitos concedidos pelo Código. 


O Código de Defesa do Consumidor (CDC) também dá outras garantias muito importantes, como o acesso aos órgãos judiciários e administrativos, qualidade dos serviços públicos, prazos de reclamação e de garantia dos produtos e direito ao arrependimento, no qual o consumidor pode desistir do contrato de compra durante um período determinado.

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