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Sua mochila está vazia!

Imposto de Renda

Postado por Thamires Santos em 27/10/2020 e atualizado pela última vez em 29/10/2020

Tributação mais conhecida entre os brasileiros


O Imposto de Renda (IR) é um tipo de tributo cobrado anualmente pela Receita Federal – órgão vinculado ao Ministério da Fazenda. Nesse tipo de contribuição, os trabalhadores e empresas precisam informar todos os seus ganhos e gastos, desde salários e rendimentos com aluguéis a despesas com planos de saúde e educação. 


Para isso, do início de março até o final de abril de todos os anos, a Receita Federal coordena a Declaração de Ajuste Anual para IRPF e IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoas Físicas e Imposto de Renda sobre Pessoas Jurídicas). Esse documento exige que os valores preenchidos estejam de acordo com os comprovantes de pagamentos e rendimentos, pois, caso haja a suspeita de fraude ou alteração de dados, o prestador pode ser penalizado pelo crime de sonegação. Quem é pego forjando a declaração é sujeito ao pagamento de multa ou cumprimento de pena – 2 a 5 anos – em regime fechado. 


Como funciona o Imposto de Renda


Através da prestação de contas anual, a Receita consegue verificar se o cidadão está pagando devidamente os impostos estipulados. Por esse motivo, o contribuinte deve detalhar os gastos e ganhos que obteve no ano anterior à declaração. No caso de 2020, por exemplo, a descrição das despesas e lucros é feita em relação ao ano de 2019. 


Assim que a declaração é preenchida, o contribuinte é informado sobre o valor do tributo. A quitação pode ser realizada por meio de boleto bancário ou débito automático. Se o órgão federal detectar que o pagamento não contempla os impostos necessários, tem o direito de solicitar a compensação do valor restante. Caso a situação aconteça de maneira contrária, é realizada a restituição do Imposto de Renda


É possível receber descontos durante declaração, mas, para isso, o cidadão precisa pontuar alguns dos seus gastos. Entre as chamadas “deduções do IR”, as despesas que podem ter valores abatidos são:


  • Gastos com planos de saúde;
  • Despesas com dependentes, a exemplo de filhos ou pais;
  • Gastos com educação, incluindo mensalidades escolares e da faculdade;
  • Contribuições para as previdências Privada e Social; 
  • Despesas com pensão alimentícia. 


Classificação do IR


Como o Imposto de Renda é uma tributação aplicada tanto em cidadãos quanto empresas, as suas regras funcionam de acordo com duas categorias: 


  • Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF): é cobrado conforme a renda e os lucros de contribuintes que moram no Brasil ou no exterior, mas que recebem de fontes no país. Para determinar o quanto deverá ser pago no IRPF, a Receita utiliza uma tabela com alíquotas – percentuais ou valores que são aplicados de acordo com rendimentos declarados por cada pessoa. 
  • Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ): prestação dos movimentos fiscais e contábeis das empresas. A depender da atividade desenvolvida e tamanho do negócio, pode ser pago em quatro modalidades diferentes – simples nacional, lucro real, presumido ou arbitrado. Exceto o simples nacional, todas as alíquotas do IRPJ é de 15% sobre o lucro da empresa, com adicional de mais 10% caso o lucro mensal exceda a quantia de 20 mil reais. 


Mesa repleta de contas

Qualquer erro ou inconsistência nos dados pode levar o contribuinte a chamada “malha fina”, 

uma revisão eletrônica dos valores declarados. (Imagem: Pixabay)


Quem precisa declarar?


A depender dos seus rendimentos no ano que passou e transações financeiras efetuadas, você tem o dever de declarar o Imposto de Renda. Se estiver no grupo estipulado pelo governo e não fizer a prestação de contas, terá que pagar multa. Entre os contribuintes que são obrigados a declarar, segundo a Receita Federal, estão:


  • Os que receberam salários ou rendimentos com aluguel acima de R$ 28.559,70 ao ano. 
  • Aqueles que receberam o retorno de investimentos e rendimentos isentos ou tributados na fonte, como indenizações trabalhistas, conta poupança ou doações, com valor superior a R$ 40 mil.
  • Obtiveram, em qualquer mês do ano, lucros na venda de bens ou direitos sujeitos à cobrança do Imposto de Renda. 
  • Fizeram operações na bolsa de valores ou outros tipos de investimentos.
  • Tiveram uma renda bruta maior que R$ 142.798,50 na atividade rural.
  • Tinham, até o último dia do ano anterior à declaração, a posse ou a propriedade de bens e direitos de valor acima de R$ 300 mil. 
  • Passaram a morar no Brasil e, nessa condição, encontravam-se até o último dia do ano anterior a declaração do IR. 


Quais são os propósitos desse imposto?


Os recursos arrecadados do Imposto de Renda são uma das principais fontes de receita do governo federal. De acordo com o Ministério da Fazenda, parte dos tributos é direcionada à saúde, educação e programas sociais, a exemplo do “Bolsa Família”. Há também uma parcela destinada aos investimentos em segurança pública, infraestrutura e saneamento, cultura, esporte e recuperação de áreas ambientais. 

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