Comportamento recorrente nas atividades comerciais
As práticas abusivas no comércio estão cada vez mais recorrentes. Quem nunca se deparou com uma situação em que se sentiu lesado por ter que pagar algo que não consumiu? Você chega em um restaurante e se depara com uma placa que diz: “cobramos taxa de desperdício”. Ora, se você já paga pela refeição completa, tem que pagar por aquilo que sobra no prato?
Antes de falar especificamente sobre as práticas abusivas no comércio, precisamos definir que atividade é essa. As práticas comerciais são um meio de desenvolver e manter a circulação de produtos e serviços ao destinatário final ou consumidor. Sendo assim, entende-se por prática comercial todas as atividades que envolvem a relação entre o fornecedor (que oferece bens e serviços visando o lucro) e o destinatário (que vai se beneficiar da compra ou do serviço prestado).
Identificando as práticas abusivas no comércio
De um modo geral, as atividades comerciais podem ser classificadas em: pré-contratuais (a exemplo de oferta), contratuais (o próprio contrato) e pós-contratuais (se referem a cobrança de dívidas e garantias). Já as práticas abusivas no comércio podem ser definidas como aquelas que se beneficiam de forma excessiva sobre o consumidor.
Há pouco tempo, o
Código de Defesa do Consumidor (CDC) foi criado para identificar e proteger os cidadãos que estavam se sentindo lesados diante às práticas abusivas no comércio. Entre elas, estão:
Condicionar o fornecimento de um produto ou serviço ao fornecimento de outro produto ou serviço, também conhecido como “venda casada”. Na prática isso pode ocorrer da seguinte forma:
O consumidor busca por uma assistência médica ou plano de saúde, porém precisaria adquirir também o plano odontológico, mesmo que ele não queira. Essa prática é ilegal. Além disso, há situações em que o fornecimento do produto ou serviço está relacionado a limites quantitativos, a famosa taxa mínima de consumo. Isso impede que o consumidor escolha o que ele quer de fato consumir.
Se recusar a atender um cliente ou vender determinado produto
Essa é uma situação que está ficando cada vez mais recorrente no
Brasil e ela está diretamente relacionada à discriminação por classe social, sexo, cor. O Código de Defesa do Consumidor determina que se houver produto disponível à venda, qualquer pessoa que tenha os recursos necessários para comprá-lo, pode fazê-lo, sem exceções.
Acrescentar pacotes de serviços ou enviar produtos ao consumidor sem que ele tenha solicitado
Se o fornecedor muda o seu plano de internet ou insere mais canais no pacote de tv que você já tem, sem a sua solicitação, ele não pode cobrar por isso. Da mesma forma, se ele enviar um produto sem que você tenha pedido, o cliente não deve pagar por isso. Entende-se que isso é uma amostra grátis.

O envio de cartão de crédito não solicitado, ainda que bloqueado, é considerado uma prática abusiva. ( Imagem: Pixabay)
Para proteger o consumidor, o CDC também impede o fornecedor de reproduzir informações de cunho depreciativo, referente a qualquer atividade praticada pelo consumidor como, por exemplo, a ausência de algum pagamento. O Código também garante que todos os produtos ou serviços oferecidos devem estar de acordo com as normas estabelecidas pelos órgãos oficiais competentes. Isso impede que produtos danificados, que causem danos à saúde ou ponham em risco a integridade física do consumidor estejam fora de circulação.
Uma das práticas abusivas no comércio consideradas comuns é a exigência de um valor mínimo para pagamento no cartão, seja débito ou crédito. O argumento utilizado pelos fornecedores é o de que a depender do valor da mercadoria, não vale a pena aceitar o pagamento com cartão. Isso porque existe uma taxa que é cobrada pelas administradoras de cartão.
Mas, mesmo sendo altas, isso não pode ser usado como argumento para estabelecer um valor limite. Isso induz o consumidor a comprar mais do ele quer ou precisa. O indicado é que o comercialmente calcule e inclua a taxa no preço da mercadoria, ou ainda, ofereça desconto aos que pagam com dinheiro. A regra também se aplica a valor mínimo para parcelamento de compra. Ao condicionar a venda a um valor, o indivíduo pode ser induzido a comprar mais para que ele possa dividir a compra em mais vezes.
Na maioria das vezes, o consumidor é lesado porque não conhece seus direitos. Existem leis e garantias que protegem o cidadão. Na dúvida, exija o Código de Defesa do Consumidor, pois todos os estabelecimentos que oferecem serviços ou produtos tem por obrigação mantê-lo à vista dos clientes.